As atribuições do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas i...
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Comentário da Questão:
Tema central: O ponto cobrado é a competência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) de acordo com a Constituição Estadual e a Constituição Federal. O candidato deve saber diferenciar o papel institucional do TCE/AL, especialmente no que se refere ao julgamento de contas.
Legislação aplicável:
Constituição do Estado de Alagoas, art. 97, II:
“Compete ao Tribunal de Contas do Estado: II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta...”
Essa regra corresponde ao art. 71, II da CF/88, que estabelece a mesma competência para o TCU em âmbito federal.
Jurisprudência: O STF, em diversos julgados (ex: RE 223.037), firmou entendimento de que o Tribunal de Contas julga contas de administradores e responsáveis, mas apenas aprecia as contas do Chefe do Executivo.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que cabe ao Tribunal de Contas julgar contas dos administradores, não do Chefe do Executivo, a quem compete emitir apenas parecer prévio.
Exemplo prático:
Se um Secretário de Estado administra recursos públicos, o TCE/AL julga suas contas e pode determinar a devolução de valores caso haja irregularidades.
Justificativa da alternativa correta:
B) o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos. — Essa atribuição é expressa no art. 97, II da Constituição Estadual.
Análise das alternativas incorretas:
A) Julgamento das contas do Governador: Errado! O TCE/AL apenas emite parecer prévio, conforme determina a CF/88, art. 71, I, e não julga.
C) Fixação dos vencimentos dos Conselheiros: Errado! A remuneração dos conselheiros depende de lei estadual específica e não é competência do TCE/AL.
D) Edição de atos sobre legalidade de atos de agentes públicos: Errado! O TCE/AL pode fiscalizar a legalidade de atos, mas não expede atos normativos genéricos com esse objeto.
E) Aprovação de contratos e convênios: Errado! O TCE/AL não aprova previamente contratos; ele exerce controle posterior sobre sua legalidade.
Dica de prova: Atenção a pegadinhas sobre “julgar” e “apreciar” contas do Executivo! O Tribunal julga contas dos administradores, mas apenas aprecia as do Governador.
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Gabarito B:
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Resposta B
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Art. 97. Ao Tribunal de Contas do Estado compete: II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das entidades da administração direta, indireta e fundacional pública, inclusive as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Estadual;
Constituição do Estado de Alagoas
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