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Q1963805 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

De acordo com o Regimento Interno do MPC/SC (Portaria n.º 48/2018), julgue o item seguinte.


São órgãos de execução do MPC/SC o Conselho Superior e a Procuradoria-Geral.

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do tema jurídico:

A questão aborda a estrutura organizacional do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC) de acordo com o Regimento Interno (Portaria MPC n.º 48/2018).

2. Fundamentação legal:

O Art. 4º do Regimento Interno do MPC/SC dispõe literalmente:

"Art. 4º O Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina tem a seguinte estrutura organizacional: [...] IV – Órgãos de Execução: a) Procuradores;"

Perceba que "Conselho Superior" e "Procuradoria-Geral" não compõem os órgãos de execução, mas sim os órgãos de administração superior.

3. Tema central e conhecimentos necessários:

O candidato deve saber diferenciar os diversos órgãos que compõem a estrutura do MPC/SC e a função de cada um, conforme o regimento, especialmente os Órgãos de Execução – que são os Procuradores.

Exemplo prático:

Se houver uma apuração de irregularidades em contas públicas, quem atua diretamente no processo é o Procurador, enquanto o Conselho Superior e a Procuradoria-Geral são voltados à administração e coordenação institucional.

4. Justificativa da alternativa correta (Errado):

A afirmação é falsa porque atribui, de forma equivocada, o papel de órgão de execução ao Conselho Superior e à Procuradoria-Geral. Na realidade, somente os Procuradores são órgãos de execução, segundo a lei expressa.

5. Pegadinha da questão:

A pegadinha está em confundir "administração superior" com "execução". Atenção à redação do artigo 4º!

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Título III: Organização

Art. 4º São Órgãos do Ministério Público de Contas:

I – Órgãos da Administração Superior do Ministério Público de Contas:

  1. a) Procuradoria-Geral (PG);
  2. b) Conselho Superior (CS);
  3. c) Colégio de Procuradores (CP).

II – Órgãos de Execução:

  1. a) Procurador-Geral do Ministério Público de Contas;
  2. b) Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público de Contas;
  3. c) Procuradores do Ministério Público de Contas.

III – Órgãos de Administração:

  1. a) Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP):

1 – Gerência Administrativa e Financeira (GAF);

2 – Gerência de Recursos Humanos (GRH);

3 – Gerência de Informática (GEINFO).

  1. b) Diretoria-Geral de Contas Públicas (DGCP):

1 – Gerência de Distribuição de Processos (GDP);

2 – Gerência de Controle de Processos (GCP).

IV – Órgãos Auxiliares:

  1. a) Controle Interno (COI);
  2. b) Ouvidoria (OUV):

1 – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

  1. c) Comissão de Licitações (COL);
  2. d) Assessoria de Comunicação (ASCOM).

Fonte: https://www.mpc.sc.gov.br/regimento-interno-mpc/

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