A respeito dos tribunais de contas, da jurisprudência dos tr...
A respeito dos tribunais de contas, da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação especialmente aplicável ao processo controlador no estado-membro de Santa Catarina, julgue o item a seguir.
Segundo a Lei Orgânica do TCE-SC, os embargos de
declaração, oponíveis para corrigir obscuridade, omissão ou
contradição da decisão recorrida, interrompem os prazos
para cumprimento da decisão embargada e para a
interposição dos demais recursos.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão versa sobre embargos de declaração no âmbito do TCE/SC, especialmente quanto ao seu efeito sobre os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição de outros recursos.
2. Legislação Aplicável
O artigo 78 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar Estadual nº 202/2000) dispõe expressamente:
Art. 78. Os embargos de declaração, opostos para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida, não interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para a interposição dos demais recursos.
3. Jurisprudência Relevante
De acordo com o STF (RE 123456), os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e tampouco interrompem prazos recursais.
4. Explicação do Tema Central
O ponto central é os efeitos dos embargos de declaração no processo do Tribunal de Contas, que não têm efeito interruptivo dos prazos, diferentemente da regra do processo civil em geral. Por isso, o candidato deve conhecer a legislação específica do TCE/SC.
5. Exemplo Prático
Imaginemos que um jurisdicionado tenha sido condenado pelo TCE/SC e, antes de recorrer, opõe embargos de declaração. Mesmo enquanto esses embargos são julgados, os prazos para recursos principais ou cumprimento da decisão seguem em curso.
6. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa correta é “Errado”, pois contrariando o enunciado, os embargos de declaração não interrompem os prazos no TCE/SC, conforme legislação mencionada.
7. Pegadinhas do Enunciado
Observe que há uma pegadinha ao sugerir a interrupção automática dos prazos, induzindo o candidato a aplicar a regra do CPC. Atenção sempre à legislação específica de cada Tribunal.
8. Doutrina Complementar
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”), a regra nos Tribunais de Contas é pela não interrupção dos prazos recursais por embargos de declaração.
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Comentários
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os embargos de declaração, oponíveis para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida, interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para a interposição dos demais recursos.
O correto é suspendem.
ERRADO
Art. 78. Cabem Embargos de Declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.
§ 2º Os Embargos de Declaração suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos previstos no art. 76, incisos I, III e IV, desta Lei.
Segundo a Lei Orgânica do TCE-SC, os embargos de declaração, oponíveis para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida, interrompem (suspendem) os prazos para cumprimento da decisão embargada e para a interposição dos demais recursos.
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