O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras inovações...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951268 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras inovações ao ordenamento jurídico e inclusive incorporou no processo comum experiências exitosas já adotadas nos Juizados Especiais Cíveis.
Nesse contexto legislativo, é correto afirmar que o CPC/2015:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.099/1995, art. 2º: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.” No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, o CPC/2015 não se aplica de modo amplo ou automático; sua incidência depende de expressa e específica remissão normativa ou de compatibilidade com esses critérios, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Aplicação do CPC aos Juizados Especiais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma, em termos absolutos, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não tem cabimento nos Juizados Especiais Cíveis. Essa vedação categórica não decorre da literalidade da Lei 9.099/1995 nem do CPC/2015. O erro jurídico é transformar em impossibilidade absoluta algo que, pela base da questão, não pode ser afirmado sem extrapolação.
B
Errada
Está errada porque trata como genericamente compatível com os Juizados o procedimento da tutela de urgência antecedente dos arts. 303 a 310 do CPC. No microssistema da Lei 9.099/1995, a aplicação de técnica processual do CPC depende de compatibilidade concreta com oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; não se pode afirmar compatibilidade automática ou sem ressalvas.
C
Errada
Está errada porque fundamenta a aplicação do CPC em um suposto critério norteador chamado “princípio do diálogo das fontes”, que não consta do art. 2º da Lei 9.099/1995. O dispositivo legal enumera oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, e não há regra legal impondo aplicação do CPC aos Juizados por esse fundamento invocado pela alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque expressa o regime jurídico adequado: a Lei 9.099/1995 forma um microssistema especial, orientado pelos critérios do art. 2º, e o CPC/2015 não tem aplicação ampla ou automática nesse âmbito. Além disso, o CPC/2015, art. 15, ao prever aplicação supletiva e subsidiária, não menciona os Juizados Especiais. Assim, a incidência do CPC no sistema dos Juizados depende de remissão legal expressa e específica ou de efetiva compatibilidade com os critérios norteadores da Lei 9.099/1995.
E
Errada
Está errada porque, embora descreva corretamente o IRDR do CPC/2015, art. 976, conclui de forma categórica que ele não é cabível em sede de Juizados Especiais. Essa exclusão absoluta não decorre diretamente da literalidade do CPC nem da Lei 9.099/1995. O defeito é o mesmo das alternativas que negam em absoluto: afirmam descabimento sem base normativa expressa, quando a questão cobra a regra geral de incidência do CPC no microssistema especial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre aplicação subsidiária/supletiva e aplicação automática do CPC aos Juizados, além de induzir o candidato a aceitar afirmações absolutas de cabimento ou descabimento de institutos do CPC sem passar pelo filtro do art. 2º da Lei 9.099/1995.
Dica para questões semelhantes
  • Em Juizados Especiais, primeiro aplique o princípio da especialidade: a Lei 9.099/1995 prevalece como microssistema próprio.
  • Use o art. 2º da Lei 9.099/1995 como filtro de compatibilidade antes de admitir norma do CPC.
  • Não trate o art. 15 do CPC como autorização de aplicação automática do Código aos Juizados, porque ele não menciona esse sistema.
  • Desconfie de alternativas que afirmem cabimento ou descabimento absoluto de institutos do CPC sem base legal expressa.

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Comentários

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Art. 985 do CPC

Julgado o incidente, será definida uma tese jurídica, que será aplicada:

I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal.

A) Incorreta. ENUNCIADO 60, FONAJE – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro – Campo Grande/MS).

B) Incorreta. ENUNCIADO 163, FONAJE – Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

C) Incorreta. ENUNCIADO 161, FONAJE – Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

D) Correta. ENUNCIADO 161 – Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

E) Incorreta. Art. 985, CPC/2015. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

Eu acho bizarra essa corrente que entende como se não existissem regras processuais na sistemática dos juizados.

O art. 985 do CPC não serve como fundamento da alternativa E, uai.

Uma coisa é o entendimento firmado em sede de recursos repetitivos vincular os juizados, conforme dicção do art. 985 do CPC; outra coisa é esse incidente ser aplicável em sede de juizados, o que não é. A letra E está correta também!

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