O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, ...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951265 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, de acordo com o Art. 3º da Lei nº 9.099/1995.
É da competência do Juizado Especial Cível:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.099/1995, art. 57: "O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial." A alternativa E reproduz essa hipótese legal de homologação de acordo extrajudicial, razão pela qual é a correta.

Tema central: Competência do Juizado Especial Cível
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque ação coletiva sobre relações de consumo não está entre as hipóteses de competência material do Juizado Especial Cível previstas no art. 3º da Lei nº 9.099/1995. O critério decisivo aqui é ausência de previsão legal no rol de causas de menor complexidade.
B
Errada
Incorreta porque ação de dissolução de microempresas e empresas de pequeno porte não está prevista no art. 3º da Lei nº 9.099/1995. O art. 8º, § 1º, apenas admite microempresas e empresas de pequeno porte como legitimadas para propor ação no Juizado, mas isso não cria competência material para ação de dissolução societária.
C
Errada
Incorreta porque a Lei nº 9.099/1995, art. 3º, III, prevê literalmente: "a ação de despejo para uso próprio;". A alternativa trata de despejo por falta de pagamento, que não é a hipótese legal indicada. O erro está em substituir a hipótese legal específica por outra não prevista.
D
Errada
Incorreta porque a execução de título executivo extrajudicial no Juizado Especial não cabe em qualquer valor. A Lei nº 9.099/1995, art. 3º, § 1º, II, limita essa competência a "dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei;". A alternativa elimina indevidamente o teto legal.
E
Certa
A alternativa E está amparada diretamente no art. 57 da Lei nº 9.099/1995, que autoriza a homologação, no juízo competente, de acordo extrajudicial de qualquer natureza ou valor, independentemente de termo, atribuindo à sentença eficácia de título executivo judicial. O enunciado da alternativa reproduz essa estrutura normativa: acordo extrajudicial, dispensa de termo e sentença com força executiva judicial. O valor de vinte salários mínimos não é o fundamento da correção; o fundamento específico é a previsão expressa do art. 57.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: trocar despejo para uso próprio por despejo por falta de pagamento; ignorar o teto de quarenta salários mínimos na execução de título extrajudicial; confundir legitimidade de microempresa para demandar com competência material do JEC; e supor que baixa complexidade ou baixo valor bastam sem enquadramento legal expresso.
Dica para questões semelhantes
  • No JEC, confira sempre se a hipótese está expressamente prevista no art. 3º; não amplie a competência por aparência de simplicidade.
  • Em execução de título extrajudicial, verifique o limite de até quarenta salários mínimos do art. 3º, § 1º, II.
  • Não confunda legitimidade para propor ação com competência material do Juizado.
  • Se a alternativa reproduz literalmente o art. 57 sobre acordo extrajudicial, essa literalidade é o fundamento decisivo.

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Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III - a ação de despejo para uso próprio;

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

Sobre a letra C:

JUIZADO ESPECIAL. CIVIL. DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA.

1. O recorrente ajuizou ação de despejo para uso próprio com pedido de condenação dos recorridos a pagar a quantia de R$ 7.644,00, referente a alugueis e encargos da locação em atraso, ?bem como todos os débitos vincendos até a prolação da sentença?, sendo tais pedidos acolhidos, parcialmente, pela sentença recorrida. O pedido contraposto também fora acolhido para condenar o locador na cláusula penal. 2. A competência dos Juizados Especiais está adstrita àquela estabelecida no art. 3º da Lei 9.099/95, e, no caso de ação de despejo, somente se admite a demanda quando fundada em retomada do imóvel para uso próprio (inciso III). 3. Verifica-se, nesse sentido, que o legislador selecionou a modalidade de ação de despejo que deve ser considerada de menor complexidade, a fim de ser amparada pelo regramento próprio do rito sumaríssimo, não só por razões inerentes à natureza do direito material, mas também por questões de conveniência de ordem política, social e econômica. Destarte, não poderá o julgador estender a tutela dos Juizados Cíveis para alcançar ações de despejo que contenham fundamento diverso do uso próprio, sob pena de violar critérios de competência absoluta (ratione materiae). 4. Desse modo, a ação de despejo para uso próprio (art. 47, inc. III, da Lei n. 8.245/91), por pressupor ausência de inadimplência contratual e defesa restrita à insinceridade do pedido, não admite cumulação com cobrança de aluguéis (incluídos os que venceram no curso da lide), encargos da locação e cláusula penal, uma vez que para essa situação a ação a ser ajuizada é diversa (art. 9º, inc. III, c/c art. 61 da lei do inquilinato), fora, portanto, da competência dos Juizados Especiais. 5.(…)

(TJDFT - Processo: 07054668620198070004, Relator(a): EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Data de Julgamento: 15/06/2020, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/07/2020)

GABARITO LETRA "E"

Uma dúvida: É competente o Juizado Especial Cível para a ação de despejo para uso próprio ainda que o valor da causa seja maior de quarenta? Isto é, independente do valor da causa, se a ação de despejo for para uso próprio, será competência do JEC? obg

Art. 57 - O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

Parágrafo único - Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

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