Acerca da competencia do presidente do Conselho Feder...
I. Ao presidente do Conselho Federal de Química compete, alem da direção do Conselho, a suspensão de decisão que o mesmo tome e Ihe pareça inconveniente.
II. O ato da suspensão vigorara ate novo julgamento do caso, para o qual o presidente convocará segunda reunião, no prazo de 30 dias, contados do seu ato.
III. Se, no segundo julgamento, o Conselho mantiver, por dois terços de seus membros, a decisão suspensa, esta entrará em vigor imediatamente.
Está correto o que se afirma em:
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Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a competência do presidente do Conselho Federal de Química, tema regulado pela Lei nº 2.800/1956, que cria o Sistema CFQ/CRQs. O foco está no procedimento de suspensão de decisões pelo presidente, destacando prazos e condições para sua validade.
Legislação Aplicável
Conforme a Lei nº 2.800/1956, Art. 10:
“Ao presidente do Conselho Federal de Química compete, além da direção do Conselho, a suspensão de decisão que o mesmo tome e lhe pareça inconveniente. O ato da suspensão vigorará até novo julgamento do caso, para o qual o presidente convocará segunda reunião, no prazo de 30 dias, contados do seu ato. Se, no segundo julgamento, o Conselho mantiver, por dois terços de seus membros, a decisão suspensa, esta entrará em vigor imediatamente.”
Explicação do Tema Central
O objetivo é garantir que decisões questionáveis do Conselho Federal sejam revistas, evitando prejuízos. O presidente atua como mecanismo de controle interno, podendo suspender decisões que julgue inconvenientes, mas respeitando os critérios estabelecidos (reunião em 30 dias e votação qualificada).
Exemplo Prático
Imagine que o Conselho Federal aprove uma deliberação sobre normas de fiscalização que o presidente entende prejudicar os profissionais. Ele suspende a decisão, convoca nova reunião em até 30 dias e, se dois terços dos membros mantiverem a decisão, ela é executada imediatamente.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D) todas é a correta. Todas as proposições (I, II e III) reproduzem fielmente o conteúdo do art. 10 da Lei nº 2.800/1956, sem alterações de sentido ou previsão legal.
Análise das Alternativas Incorretas
- Alternativas A, B e C estão erradas pois apenas selecionam parte do conteúdo legal, excluindo proposições também corretas.
- Alternativa E está errada pois ignora a total consonância das assertivas com a lei.
Pegadinha: Talvez o candidato tente buscar algo além do literal, mas todas as sentenças são literais da lei. Sempre leia o artigo original para evitar dúvidas!
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LEI No 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956.
CAPíTULO I DOS CONSELHOS DE QUÍMICA
Art 10. Ao presidente do Conselho Federal de Química compete, além da direção do Conselho, a suspensão de decisão que o mesmo tome e lhe pareça inconveniente.
Parágrafo único. O ato da suspensão vigorará até novo julgamento do caso, para o qual o presidente convocará segunda reunião, no prazo de 30 dias, contados do seu ato; se, no segundo julgamento, o Conselho mantiver, por dois terços de seus membros, a decisão suspensa, esta entrará em vigor imediatamente.
LETRA D
Ao presidente do Conselho Federal de Química compete, além da direção do Conselho, a suspensão de decisão que o mesmo tome e Ihe pareça inconveniente.
Se, no segundo julgamento, o Conselho mantiver, por dois terços de seus membros, a decisão suspensa, esta entrará em vigor imediatamente.
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