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Q500345 Legislação Federal
Acerca da competencia do presidente do Conselho Federal de Química, analise as afirmativas.

I. Ao presidente do Conselho Federal de Química compete, alem da direção do Conselho, a suspensão de decisão que o mesmo tome e Ihe pareça inconveniente.

II. O ato da suspensão vigorara ate novo julgamento do caso, para o qual o presidente convocará segunda reunião, no prazo de 30 dias, contados do seu ato.

III. Se, no segundo julgamento, o Conselho mantiver, por dois terços de seus membros, a decisão suspensa, esta entrará em vigor imediatamente.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico

A questão aborda a competência do presidente do Conselho Federal de Química, tema regulado pela Lei nº 2.800/1956, que cria o Sistema CFQ/CRQs. O foco está no procedimento de suspensão de decisões pelo presidente, destacando prazos e condições para sua validade.

Legislação Aplicável

Conforme a Lei nº 2.800/1956, Art. 10:

“Ao presidente do Conselho Federal de Química compete, além da direção do Conselho, a suspensão de decisão que o mesmo tome e lhe pareça inconveniente. O ato da suspensão vigorará até novo julgamento do caso, para o qual o presidente convocará segunda reunião, no prazo de 30 dias, contados do seu ato. Se, no segundo julgamento, o Conselho mantiver, por dois terços de seus membros, a decisão suspensa, esta entrará em vigor imediatamente.”

Explicação do Tema Central

O objetivo é garantir que decisões questionáveis do Conselho Federal sejam revistas, evitando prejuízos. O presidente atua como mecanismo de controle interno, podendo suspender decisões que julgue inconvenientes, mas respeitando os critérios estabelecidos (reunião em 30 dias e votação qualificada).

Exemplo Prático

Imagine que o Conselho Federal aprove uma deliberação sobre normas de fiscalização que o presidente entende prejudicar os profissionais. Ele suspende a decisão, convoca nova reunião em até 30 dias e, se dois terços dos membros mantiverem a decisão, ela é executada imediatamente.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa D) todas é a correta. Todas as proposições (I, II e III) reproduzem fielmente o conteúdo do art. 10 da Lei nº 2.800/1956, sem alterações de sentido ou previsão legal.

Análise das Alternativas Incorretas

- Alternativas A, B e C estão erradas pois apenas selecionam parte do conteúdo legal, excluindo proposições também corretas.
- Alternativa E está errada pois ignora a total consonância das assertivas com a lei.

Pegadinha: Talvez o candidato tente buscar algo além do literal, mas todas as sentenças são literais da lei. Sempre leia o artigo original para evitar dúvidas!

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LEI No 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956.
CAPíTULO I DOS CONSELHOS DE QUÍMICA


 Art 10. Ao presidente do Conselho Federal de Química compete, além da direção do Conselho, a suspensão de decisão que o mesmo tome e lhe pareça inconveniente.

  Parágrafo único. O ato da suspensão vigorará até novo julgamento do caso, para o qual o presidente convocará segunda reunião, no prazo de 30 dias, contados do seu ato; se, no segundo julgamento, o Conselho mantiver, por dois terços de seus membros, a decisão suspensa, esta entrará em vigor imediatamente.


LETRA D

Ao presidente do Conselho Federal de Química compete, além da direção do Conselho, a suspensão de decisão que o mesmo tome e Ihe pareça inconveniente.

Se, no segundo julgamento, o Conselho mantiver, por dois terços de seus membros, a decisão suspensa, esta entrará em vigor imediatamente.

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