Rafael, um empresário do setor imobiliário, celebrou um cont...
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Q3345924
Direito Civil
Rafael, um empresário do setor imobiliário, celebrou um contrato
de prestação de serviços com a construtora Edifica Ltda.,
comprometendo-se a pagar R$ 500.000,00 pela construção de
um edifício comercial. O contrato previa que o pagamento seria
feito em três parcelas, à medida que a obra avançasse.
Por um erro contábil, a equipe financeira de Rafael efetuou a quitação total do contrato antes da conclusão da obra, pagando integralmente os R$ 500.000,00 à construtora na primeira etapa da construção.
Ao perceber o erro, Rafael notificou a Edifica Ltda., exigindo a devolução do valor pago antecipadamente. A construtora, no entanto, alegou que já havia investido parte do valor no canteiro de obras, adquirido materiais e contratado mão de obra, além de ter destruído o título de crédito que garantia a dívida.
Diante dessa situação e com base nas regras do pagamento indevido previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Por um erro contábil, a equipe financeira de Rafael efetuou a quitação total do contrato antes da conclusão da obra, pagando integralmente os R$ 500.000,00 à construtora na primeira etapa da construção.
Ao perceber o erro, Rafael notificou a Edifica Ltda., exigindo a devolução do valor pago antecipadamente. A construtora, no entanto, alegou que já havia investido parte do valor no canteiro de obras, adquirido materiais e contratado mão de obra, além de ter destruído o título de crédito que garantia a dívida.
Diante dessa situação e com base nas regras do pagamento indevido previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.