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Q3883651 Direito Ambiental
De acordo com a Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011, a ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses defi nidas nessa Lei, é considerada:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 2º, II: "II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;". O enunciado reproduz exatamente essa definição legal, de modo que a alternativa correta é a B.

Tema central: Atuação supletiva
Análise das alternativas
A
Errada
“Fundo ambiental” não corresponde ao conceito legal de substituição de um ente federativo por outro no exercício de atribuições ambientais. Não há correspondência com a definição do art. 2º, II.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao conceito legal previsto na LC 140/2011. A lei denomina atuação supletiva a ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor da atribuição, nas hipóteses previstas na própria lei.
C
Errada
A LC 140/2011 não define “diligência subsidiária”. O conceito legal próximo é o de atuação subsidiária, previsto no art. 2º, III, que significa auxílio ao ente originariamente competente, quando solicitado, e não substituição.
D
Errada
Licenciamento ambiental, nos termos do art. 2º, I, da LC 140/2011, é procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. Isso é categoria jurídica distinta da substituição de competência entre entes federativos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação supletiva e atuação subsidiária, além de oferecer um termo com aparência técnica, mas inexistente na lei: “diligência subsidiária”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir definição legal, confronte diretamente com o artigo correspondente da lei.
  • Na LC 140/2011, substituição do ente originariamente competente indica atuação supletiva; auxílio, quando solicitado, indica atuação subsidiária.
  • Verifique se a alternativa usa expressão realmente prevista na lei; termo tecnicamente plausível, mas não legal, deve ser descartado.

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