Assinale a alternativa que está de acordo com o Estatuto da...

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Q1134976 Legislação Federal
Assinale a alternativa que está de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial.
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Comentário da questão:

Interpretação do enunciado, legislação e tema jurídico:

A questão exige conhecimento sobre a Lei 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial, legislação essencial para assegurar direitos e promover igualdade de oportunidades e justiça social, especialmente em prol da população negra.

Fundamentação legal:

A alternativa correta é a D, que reflete exatamente o disposto no art. 50 da Lei 12.288/2010:

"Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra."

Exemplo prático:

Um município pode criar um Conselho de Promoção da Igualdade Étnica assegurando paridade entre representantes do poder público e integrantes da sociedade civil.

Justificativa detalhada da alternativa correta (D):

A alternativa D é transcrição fiel do art. 50 do Estatuto, garantindo legalmente a possibilidade e o caráter desses conselhos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Reduz o conceito de desigualdade racial à situação de mulheres negras, quando a lei (art. 1º, §1º) trata da assimetria entre a população negra e demais segmentos.

B) O estudo da história geral da África e da população negra no Brasil é obrigatório (art. 11, §1º), não apenas facultado.

C) A vedação não exclui peças publicitárias; a lei (art. 39, §1º) estende a regra a quaisquer produções veiculadas.

E) O comando de transparência orçamentária existe, mas a competência principal não é concorrente (ver art. 43); o texto apresentado distorce o que está previsto.

Estratégia de prova e pegadinhas:

Observe termos restritivos ou generalizações inadequadas nas alternativas. Palavras como “somente”, “facultado” ou exclusões são comuns em pegadinhas.

Concluindo: O conhecimento literal e o entendimento do contexto legal são essenciais. O art. 50 exemplifica como a promoção institucional da igualdade étnica deve ser estruturada pelo Estado.

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Gabarito Letra D

a) Art. 1º, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

b) Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na  .

c) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44.

d) CORRETA : Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

e) Art. 56, §1º  O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer.

Complemento..

A) Desigualdade racial = toda situação injustificada de diferenciação

Discriminação racial / Étnico- Racial= Distinção

desigualdade de gênero e raça: assimetria

políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado

ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada

_______________________________________________________________________________

B) Ensino de História Geral da África e  história da população negra no Brasil= OBRIGATÓRIO - Ensino fundamental e Médio.

serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar,

____________________________________________________________________________

C) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

___________________________________________________________________________

D) Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

________________________________________________________________________________

E) § 1  O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer.

Ja vi trocarem este "poderão" por "deverão".

entao...fica esperto.

d) CORRETA : Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

Gabarito: D

Comentário:

a) Art. 1, Parágrafo único: II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

b) Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

c) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44.

d) GABARITO Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

e) Art. 56, § 1° O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer. obs: Não há concorrência entre Estado e Município

A alternativa D me deixou na dúvida por conta que não tinha o "Federal" achei que estava errado.

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