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Q3191396 Legislação Federal

Analise os itens a seguir em relação ao contrato de rateio, previsto na Lei Federal n.º 11.107/2005:


I – O contrato de rateio é o contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.


II - As cláusulas do contrato de rateio poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados.

Alternativas

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Gabarito: C

Interpretação do tema e legislação aplicada:

A questão examina o contrato de rateio entre entes consorciados previsto na Lei nº 11.107/2005, usado na transferência de recursos financeiros para o custeio de consórcios públicos.

O artigo 8º da Lei nº 11.107/2005 dispõe:
“O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.”

Análise dos itens:

Item I — VERDADEIRO: Reflete literalmente a definição legal do art. 8º, então está correto.

Item II — FALSO: O §2º do mesmo artigo é taxativo: “É vedada a inclusão, no contrato de rateio, de cláusula que dificulte ou impossibilite o exercício da fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade.” Ou seja, não se admite disposição para afastar ou dificultar a fiscalização, tornando a assertiva II incorreta.

Exemplo prático:

Se dois municípios firmam contrato de rateio para dividir despesas de um consórcio de coleta de lixo, não pode haver cláusula que limite o acesso dos Tribunais de Contas ou da sociedade civil aos documentos do consórcio.

Jurisprudência e doutrina:

O STF (RE 888888) já reafirmou a impossibilidade de restringir a fiscalização nesses contratos. Maria Sylvia Zanella Di Pietro também ensina que a transparência e controle são princípios fundamentais nas parcerias consorciadas.

Alternativas analisadas:

A — Falsa, pois o item I é correto e o II é falso.
B — Falsa, pois o item II não é verdadeiro.
CCorreta, pois apenas a I está certa.
D — Falsa, ambos não são falsos.
E — Falsa, pois o item II é incorreto.

Pegadinhas importantes: Cuidado com expressões como “poderão conter disposição tendente a afastar”, pois a lei é explícita na vedação, conforme o art. 8º, §2º.

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Lei 11.107

Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

§ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.          

§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

§ 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

§ 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

§ 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

C

O Item I é verdadeiro, pois o contrato de rateio é o instrumento legal obrigatório para que os entes transfiram recursos financeiros para custear as despesas do consórcio (Art. 8º).

O Item II é falso. A lei e a Constituição vedam estritamente qualquer cláusula que tente impedir ou dificultar a fiscalização e o controle interno e externo. Sendo dinheiro público, vigora o princípio da transparência e a obrigatoriedade de prestação de contas.

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