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Q3735706 Legislação Municipal
De acordo com a Lei que institui a Política Municipal de Educação Ambiental de Aracruz-ES, compete ao Poder Público Municipal: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Aracruz/ES nº 4.198, de 20 de setembro de 2018, art. 8º, I: “Art. 8º No implemento da Política Municipal de Educação Ambiental, compete:
I - ao Poder Público Municipal: definir políticas públicas que incorporem a dimensão socioambiental, promover a Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, estimular e potencializar ações da sociedade nos processos de conservação, preservação, recuperação e melhoria sociocultural e ambiental;”. A alternativa B reproduz esse inciso e, por isso, é a correta.

Tema central: Competência do Poder Público Municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A redação não é do art. 8º, I, mas do art. 8º, II, da Lei Municipal nº 4.198/2018: “II - aos órgãos municipais responsáveis pela educação e gestão ambiental: desenvolver programas de Educação Ambiental integrados às ações de preservação, conservação, recuperação e sustentabilidade socioambiental;”. Portanto, a competência é dos órgãos municipais responsáveis pela educação e gestão ambiental, e não do Poder Público Municipal na forma cobrada pela questão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde, de forma praticamente literal, à competência atribuída ao Poder Público Municipal pelo art. 8º, I, da Lei Municipal nº 4.198/2018. O critério decisivo aqui é o sujeito normativo da atribuição: a lei distribui competências entre diversos destinatários, e o conteúdo da letra B é o único que a lei imputa expressamente ao Poder Público Municipal.
C
Errada
Incorreta. A alternativa reproduz o art. 8º, III, da Lei Municipal nº 4.198/2018: “III - às instituições educacionais: incorporar a dimensão socioambiental de forma processual, transversal e contínua em todas as suas atividades;”. Logo, trata-se de atribuição das instituições educacionais, não do Poder Público Municipal.
D
Errada
Incorreta. O conteúdo corresponde ao art. 8º, VII, da Lei Municipal nº 4.198/2018: “VII - à sociedade: propiciar a atuação individual e coletiva voltada à prevenção, à identificação e à solução de problemas socioambientais, bem como o exercício da cidadania em relação às ações da gestão pública na execução das políticas municipais ambientais;”. A lei atribui essa atuação à sociedade, e não ao Poder Público Municipal.
E
Errada
Incorreta. A redação é a do art. 8º, VI, da Lei Municipal nº 4.198/2018: “VI - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas: desenvolver e apoiar programas e projetos voltados à Educação Ambiental, em parceria com a comunidade, visando à sustentabilidade local e a melhoria do ambiente de trabalho, em consonância com a Política e o Programa Municipal de Educação Ambiental;”. O destinatário normativo é específico e não se confunde com o Poder Público Municipal do inciso I.
Pegadinha da questão
A banca usou alternativas com textos reais da própria lei, mas trocando o sujeito competente de cada inciso do art. 8º. A confusão central é entre o conteúdo da atribuição e o destinatário legal dessa atribuição.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de competência legal, identifique primeiro o sujeito do inciso antes de analisar o conteúdo da obrigação.
  • Se várias alternativas parecerem corretas, verifique se elas pertencem a incisos diferentes da mesma norma.
  • Não confunda “Poder Público Municipal” com “órgãos municipais responsáveis”; a lei pode repartir competências entre eles.
  • Quando a questão for de literalidade, a alternativa correta costuma reproduzir o dispositivo com o mesmo destinatário normativo.

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