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Q3191388 Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, no que tange aos Direitos Políticos, analise os itens a seguir e em seguida assinale a alternativa correta.


I - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os menores de setenta anos.


II O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.


III - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, I e II, e § 4º: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." No caso, os itens I e II contrariam essa disciplina constitucional, enquanto o item III a reproduz corretamente, o que mantém o gabarito na alternativa C.

Tema central: Direitos políticos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa exige que os itens II e III estejam corretos. O item III está correto, mas o item II está errado porque o art. 14, § 1º, I, da CF fixa a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto para os maiores de dezoito anos, e não para os maiores de dezesseis anos.
B
Errada
Incorreta. Depende da correção dos itens I e II, mas ambos contrariam a Constituição. O item I erra porque a facultatividade não alcança genericamente os menores de setenta anos; o art. 14, § 1º, II, enumera taxativamente os casos: analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. O item II também erra ao antecipar a obrigatoriedade para faixa etária não prevista.
C
Certa
A alternativa C está correta porque somente o item III coincide com a Constituição, que afirma expressamente serem inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos, nos termos do art. 14, § 4º. Já os itens I e II divergem do art. 14, § 1º, que define de forma taxativa as hipóteses de voto obrigatório e facultativo.
D
Errada
Incorreta. Pressupõe corretos os itens I e III. O item III está correto, mas o item I está em desacordo com o art. 14, § 1º, II, da CF, porque substitui hipóteses constitucionais específicas de facultatividade por uma fórmula ampla e errada: "menores de setenta anos".
E
Errada
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos, pois os itens I e II afrontam diretamente a literalidade do art. 14, § 1º, I e II, da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca misturou os marcos etários e ampliou indevidamente as hipóteses constitucionais: trocou a obrigatoriedade dos maiores de dezoito anos por maiores de dezesseis e usou a expressão enganosa "menores de setenta anos", quando a Constituição só prevê facultatividade para maiores de setenta anos, analfabetos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro o que é obrigatório do que é facultativo: obrigatório para maiores de dezoito anos; facultativo apenas nas hipóteses expressas do art. 14, § 1º, II.
  • Quando a alternativa usar fórmula ampla, confronte com a enumeração constitucional taxativa; se a CF listou casos específicos, não cabe ampliar.
  • Não confunda voto facultativo do analfabeto com elegibilidade: o art. 14, § 4º, mantém a inelegibilidade dos analfabetos.

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Comentários

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I - INCORRETO. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os menores de setenta anos. Art. 14, § 1º, II, "b" da CRFB/88.

Art. 14.

(...)

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

(...)

II - facultativos para:

(...)

b) os maiores de setenta anos;

II - INCORRETO. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. Art. 14, § 1º, "c" da CRFB/88.

Art. 14.

(...)

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

(...)

II - facultativos para:

(...)

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

III - CORRETO. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Art. 14, § 4º da CRFB/88.

Art. 14.

(...)

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Apenas o item III está correto.

O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Obs: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

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