De acordo com a Constituição Federal, no que tange aos Dire...
De acordo com a Constituição Federal, no que tange aos Direitos Políticos, analise os itens a seguir e em seguida assinale a alternativa correta.
I - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os menores de setenta anos.
II O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
III - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, I e II, e § 4º: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." No caso, os itens I e II contrariam essa disciplina constitucional, enquanto o item III a reproduz corretamente, o que mantém o gabarito na alternativa C.
- Separe primeiro o que é obrigatório do que é facultativo: obrigatório para maiores de dezoito anos; facultativo apenas nas hipóteses expressas do art. 14, § 1º, II.
- Quando a alternativa usar fórmula ampla, confronte com a enumeração constitucional taxativa; se a CF listou casos específicos, não cabe ampliar.
- Não confunda voto facultativo do analfabeto com elegibilidade: o art. 14, § 4º, mantém a inelegibilidade dos analfabetos.
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I - INCORRETO. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os menores de setenta anos. Art. 14, § 1º, II, "b" da CRFB/88.
Art. 14.
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
(...)
II - facultativos para:
(...)
b) os maiores de setenta anos;
II - INCORRETO. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. Art. 14, § 1º, "c" da CRFB/88.
Art. 14.
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
(...)
II - facultativos para:
(...)
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
III - CORRETO. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Art. 14, § 4º da CRFB/88.
Art. 14.
(...)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Apenas o item III está correto.
O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Obs: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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