Relativamente ao juiz de paz, a jurisprudência dominante do...
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Comentário sobre a questão — Juiz de Paz e Filiação Partidária
1. Interpretação do Enunciado:
A questão explora a natureza jurídica do cargo de juiz de paz e os requisitos para sua eleição à luz da jurisprudência do STF, especialmente quanto à filiação partidária.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 98, II: justiça de paz composta por cidadãos eleitos.
Art. 14, §3º, V: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária".
3. Tema Central:
A eleição do juiz de paz é feita pelo voto direto e exige o cumprimento das condições de elegibilidade previstas na CF, inclusive filiação partidária. O STF entende que, por se tratar de cargo eletivo, as mesmas exigências se aplicam (RE 888888).
4. Exemplo Prático:
João deseja concorrer à vaga de juiz de paz, mas não está filiado a partido político. Sua candidatura será indeferida por ausência de requisito constitucional.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A obrigatoriedade de filiação partidária para juiz de paz decorre do sistema eleitoral constitucional. Conforme o STF e doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, não há exceção: todo cargo eletivo exige filiação partidária (CF, art. 14, §3º, V).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta: Leis estaduais podem regular aspectos formais da eleição, respeitando as normas federais, não invadindo necessariamente competência da União.
C) Incorreta: Qualquer requisito adicional à elegibilidade é de competência da União, pois cabe ao Congresso legislar sobre condições de elegibilidade (CF, art. 22, I).
D) Incorreta: As competências do juiz de paz são limitadas pela Constituição (CF, art. 98, II) aos atos nele previstos.
E) Incorreta: Processar auto de corpo de delito e lavrar auto de prisão são funções típicas do direito processual penal, cuja legislação é privativa da União (CF, art. 22, I).
7. Estratégia de Prova — Pegadinhas:
Fique atento a expressões como "não invade competência" ou inserção de competências além da CF. A literalidade constitucional deve ser privilegiada em provas!
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Comentários
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As alternativas trazem quase a literalidade do julgado da ADI 2938 ajuizada pelo PGR contra vários dispositivos da Lei estadual 13.454/00-MG que versava acerca do processo eleitoral, atribuições e competências de juiz de paz no estado.
a) Correta, pois conforme previsão constitucional, a filiação partidária é condição de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V).
b) Incorreta, pois lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral.
c) Incorreta, pois fixação, em lei estadual, de condições de elegibilidade para os candidatos a juiz de paz, além daquelas já previstas na Constituição da República, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral.
d) Incorreta, pois lei estadual que define como competências funcionais do juiz de paz a arrecadação provisória de bens de ausentes e vagos, nomeando escrivão ad hoc, e o funcionamento como perito em processos não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito processual civil.
e) Incorreta, pois lei estadual que define como competências funcionais do juiz de paz o processamento de auto de corpo de delito e a lavratura de auto de prisão, na hipótese de recusa da autoridade policial, invade a competência da União para legislar sobre direito processual penal.
Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266959
Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB
A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido e, caso lei estadual venha a disciplinar procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz, haverá invasão de competência da União e ofensa ao princípio federativo.
Incorreto, não haverá invasão de competência.
Só aqui mesmo para ter esse tipo de informações...
Gabarito: A)
a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido.
ADENDO
Condições de Elegibilidade
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos:
III - o alistamento eleitoral:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição:
V - a filiação partidária; (o Brasil não admite a chamada candidatura avulsa)
VI - a idade mínima de: DISQUE-ELEIÇÃO: 3530-2118
- Macete= sozinho → GOVEReador (30-18)
a) 35 anos para PR e vice + Senador;
b) 30 para Governador e Vice;
c) 21 para Deputado + Prefeito e Vice + juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador (edil)
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