O exercício do poder não é uma faculdade do administrador pú...
Assinale a alternativa correta em relação aos poderes administrativos.
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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:
A. ERRADO. No poder vinculado, a lei estabelece uma série de regras para a prática de um ato, mas deixa certa dose de prerrogativas à autoridade, que poderá optar por um entre vários caminhos igualmente válidos.
Quanto à liberdade de ação, o ato administrativo pode ser discricionário ou vinculado. No caso dos atos discricionários, existe certa margem de liberdade para o administrador decidir, porém essa liberdade é limitada, pois os elementos competência, finalidade e forma são sempre determinados pela lei, sem possibilidade de escolha. Assim, o espaço de decisão recai apenas sobre os elementos motivo e objeto. Já nos atos vinculados, todos os elementos são rigorosamente definidos em lei, não havendo qualquer margem para apreciação subjetiva da autoridade.
B. ERRADO. No poder discricionário, devem ser observados todos os contornos traçados pela lei, que não deixa margem de manobra à autoridade responsável.
Conforme explicação acima, os conceitos foram invertidos.
C. CERTO. O poder disciplinar representa o poder-dever de a Administração Pública punir seus servidores sempre que cometam faltas, apuradas mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
Poder disciplinar: é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
D. ERRADO. O poder hierárquico confere aos chefes do Poder Executivo federal, municipal e estadual poder para editar normas gerais e abstratas que explicam a lei, complementando-a e dando sua correta aplicabilidade.
Poder normativo, também conhecido como poder regulamentar: é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
Poder Hierárquico: é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los. Portanto, a assertiva não faz referência a esse poder.
E. ERRADO. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade ou liberdades, em prol da coletividade ou do Estado.
Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
“Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentam essa característica. Refere-se à margem de liberdade que a Administração Pública apresenta para decidir como aplicar a lei nos casos concretos, respeitando, sempre, os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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A No poder vinculado ( poder discricionário ) , a lei estabelece uma série de regras para a prática de um ato, mas deixa certa dose de prerrogativas à autoridade, que poderá optar por um entre vários caminhos igualmente válidos. ERRADO
B No poder discricionário ( poder vinculado ), devem ser observados todos os contornos traçados pela lei, que não deixa margem de manobra à autoridade responsável. ERADO
C O poder disciplinar representa o poder-dever de a Administração Pública punir seus servidores sempre que cometam faltas, apuradas mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar. CERTO
D O poder hierárquico ( poder regulamentar ) confere aos chefes do Poder Executivo federal, municipal e estadual poder para editar normas gerais e abstratas que explicam a lei, complementando-a e dando sua correta aplicabilidade.ERRADO
E O poder regulamentar ( poder de polícia ) é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade ou liberdades, em prol da coletividade ou do Estado. ERRADO
Gabarito C.
Não confundir PODER DE POLÍCIA com PODER DISCIPLINAR.
PODER DE POLÍCIA :
É uma intervenção do Estado diretamente no particular visando ao bem público.
PODER DISCIPLINAR:
É punição aplicada a um subordinado. Ocorre dentro da administração pública.
Em regra, não é aplicado a particulares.
O poder disciplinar só será aplicado a um PARTICULAR se ele tiver um vínculo com a administração pública.
Esse "sempre" da alternativa C me fez pensar demais e errar a questão. Complicado mas acontece.
"o parabrisa é maior que o retrovisor justamente para você olhar somente para a frente"
O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração
SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI
#PCBA
BIZURANDO: GAB.C
Vinculado = lei manda
Discricionário = lei manda + você escolhe o jeito
Disciplinar = punição
Hierárquico = chefia
Regulamentar = detalhar a lei
Polícia = controlar para o bem da coletividade
OTIMOS ESTUDOS!
O poder disciplinar é o poder-dever da Administração Pública de apurar e punir infrações funcionais cometidas por seus servidores, desde que observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, por meio de: sindicância, ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme a gravidade da infração.
Pontos importantes para prova:
Não é faculdade: é dever jurídico da Administração apurar e sancionar condutas irregulares.
A punição só pode ocorrer após:
- apuração regular dos fatos;
- procedimento adequado (sindicância ou PAD).
A aplicação da sanção deve respeitar:
- legalidade,
- tipicidade,
- proporcionalidade,
- motivação.
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