Leia o caso a seguir. Uma pessoa foi aprovada em concur...
Uma pessoa foi aprovada em concurso público federal de provas e títulos para determinado cargo, fora do número de vagas previstas no edital, figurando, contudo, como a primeira colocada no cadastro de reserva. O prazo de validade do certame foi prorrogado e, três anos após a divulgação do resultado, foi aberto novo concurso público para o provimento de uma vaga do mesmo cargo, sem que a candidata tivesse sido nomeada. Ainda assim, houve a nomeação da pessoa aprovada nesse segundo concurso.
Considerando a disciplina da Constituição Federal de 1988, nesse caso a nomeação de pessoa aprovada no segundo concurso público sem a nomeação da pessoa aprovada no primeiro concurso foi ato considerado