No ano de 2021, Carlos possuía 72 anos de idade e formalizou, por escritura pública, união estável com Yago, de 55 anos, no
regime da separação obrigatória de bens. No ano de 2025, o casal postulou em juízo a modificação do regime de bens para o da
comunhão parcial. Na demanda judicial, consta a informação de que Carlos tem descendentes que ostentam a condição de
herdeiros necessários. Nessa situação, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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