Comparecem, perante a autoridade competente, João e Maria, ...
Comparecem, perante a autoridade competente, João e Maria, que têm 30 e 15 anos, respectivamente. Apaixonados, pretendem formalizar seu relacionamento, sobretudo para que Maria possa desfrutar de benefício previdenciário caso algo venha a ocorrer com João.
Nesse caso, é correto afirmar que:
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Gabarito - Letra D.
O casamento é proibido para menores de 16 anos, sem exceções (Lei nº 13.811/2019).
A união estável é possível, pois é um fato jurídico (não um ato formal) e pode ter efeitos reconhecidos judicialmente, desde que:
- Seja benéfica ao adolescente
- Não viole leis (como o Código Penal)
- Respeite a ordem pública e os bons costumes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a doutrina majoritária entendem que, embora o casamento seja vedado, a união estável pode, em certas circunstâncias, ser reconhecida para fins de proteção patrimonial e previdenciária do menor, especialmente quando a relação já existe no plano dos fatos. Este reconhecimento, contudo, não se confunde com uma autorização para o relacionamento em si.
É crucial dissociar os efeitos civis (como a pensão) das implicações criminais. A relação de um adulto com um menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal). No caso de Maria, que tem 15 anos, a análise se desloca, mas a proteção do adolescente permanece como princípio norteador.
- A: Casamento não é possível nem com autorização dos pais
- B: A união estável não é automaticamente vedada como o casamento
- C: Casamento não é possível
- E: A "exceção de Romeu e Julieta" não é requisito obrigatório para união estável
inacreditavel
Segundo o Estratégia concursos a alternativa correta é a letra B.
A questão tratou dos requisitos do casamento.
A alternativa B está correta, pois reflete a proibição legal absoluta para o casamento de menores de 16 anos e estende essa vedação à união estável, com base na equiparação constitucional entre os institutos. O Código Civil proíbe categoricamente o casamento de quem não atingiu a idade núbil. A doutrina majoritária, a exemplo de Flávio Tartuce, defende que os mesmos impedimentos matrimoniais devem ser aplicados à união estável, em razão da equiparação promovida pelo artigo 226, § 3º, da Constituição Federal. Nas palavras do autor, "se a união estável é equiparada ao casamento, para fins de proteção do Estado, devem ser aplicados a ela os mesmos impedimentos matrimoniais previstos no art. 1.521 do Código Civil, o que inclui a questão da idade mínima" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2022, p. 1589). Portanto, sendo Maria menor de 16 anos, tanto o casamento quanto a união estável são-lhe vedados.
Devido ao fundamento da letra B, as demais alternativas ficam automaticamente incorretas.
Embora o casamento seja vedado aos menores de 16 anos, a proibição não é automaticamente transponível à união estável, desde que a relação seja comprovadamente benéfica ao adolescente e não autorize situações que contrariem outras normas jurídicas, a ordem pública e os bons costumes, como aquelas envolvendo menores de 14 anos, nos termos do art. 217-A do Código Penal.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, o reconhecimento de união estável envolvendo adolescente, desde que presentes os requisitos de convivência pública, contínua e duradoura e inexistente situação de vulnerabilidade penal.
Precedente: REsp 1.263.015/RN, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 2012.
q absurdo! a única alternativa correta é a B !!!
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