O Regimento Interno da Fundação Estadual da Criança e do Ado...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é princípios do atendimento socioeducativo previstos pelo Regimento Interno da FUNDAC/RN, com foco na legislação pertinente a direitos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Legislação Aplicável:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 – ECA), bem como a Lei do SINASE (Lei 12.594/2012), são as normas que regem os direitos e princípios do atendimento socioeducativo. Destaca-se:
ECA, art. 124: “São direitos do adolescente privado de liberdade: I – entrevistar-se pessoalmente com representante do Ministério Público, defensor ou advogado, em local apropriado.”
Lei do SINASE, art. 4º, IV: “São princípios que regem a execução das medidas socioeducativas: IV – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.”
Explicação do Tema Central:
O atendimento socioeducativo deve sempre resguardar a integridade física e moral do adolescente, garantindo um ambiente seguro e o respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, como também já decidiu o STF (HC 143.641).
Exemplo Prático:
Se um adolescente em cumprimento de medida for vítima de maus-tratos por agentes, ocorre grave violação ao princípio da integridade física, devendo o Estado ser responsabilizado por omissão.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Integridade física é princípio fundamental previsto na legislação e doutrina, assegurando proteção à saúde, dignidade e segurança dos socioeducandos. Essa proteção é base do Regimento da FUNDAC e das normas federais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) “Completude institucional” não é princípio do atendimento socioeducativo – o termo relaciona-se ao SUS, não ao sistema socioeducativo.
C) “Restrição do devido processo legal” é ideia incompatível, pois o devido processo legal deve ser assegurado, nunca restrito.
D) “Federalização do atendimento” não é princípio previsto, pois a execução das medidas é, prioritariamente, de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
Dica de Prova:
Atente para palavras estranhas ao contexto do atendimento socioeducativo – ideias como “federalização”, “completude institucional” e violação de garantias processuais são pegadinhas comuns.
Conclusão:
O princípio da integridade física está corretamente apontado como fundamental para o atendimento de adolescentes em medidas socioeducativas, resguardando seus direitos e dignidade.
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Art. 3º - São princípios do atendimento socioeducativo:
I. Respeito aos direitos humanos;
II. II.Responsabilidade solidária entre a sociedade, o Estado e a família;
III. Respeito à situação peculiar do(a) socioeducando(a), como pessoa em desenvolvimento;
IV. Prioridade absoluta para o(a) socioeducando(a);
V. Legalidade;
VI. Respeito ao devido processo legal;
VII.Excepcionalidade e brevidade;
VIII. Respeito à incolumidade, integridade física e segurança;
IX. Respeito às condições do(a) socioeducando(a) para o cumprimento da medida;
X.Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
XI. Incompletude institucional;
XII. Garantia de atendimento especializado ao(à) socioeducando(a) com deficiência;
XIII. Municipalização do atendimento;
XIV. Descentralização político-administrativa;
XV. Gestão democrática e participativa;
XVI. Mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade;
XVII. Não discriminação do(a) socioeducando(a) em razão de sua etnia, religião, gênero, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou quaisquer outras formas de exclusão.
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