Antes da Emenda Constitucional nº 19/2020, dispunha a Constituição do Estado do Acre que tal documento era
promulgado “obedecendo ao ideário democrático, com o pensamento voltado para o povo e inspirada nos heróis da
revolução acreana”. Diante da omissão da expressão “sob a proteção de Deus”, o Supremo Tribunal Federal – STF,
em célebre julgamento, foi instado a se manifestar sobre a natureza jurídica do preâmbulo da Constituição Federal
de 1988. Em tal oportunidade, a orientação da Corte foi no sentido de que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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