Uma comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado ...
Na situação descrita, à luz do Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, art. 215, caput: "Art. 215. Na hipótese da convocação, o Secretário encaminhará ao Presidente da Assembleia ou da comissão, até a sessão da véspera da sua presença na Casa, sumário da matéria de que virá tratar, para distribuição aos Deputados." No caso, a convocação de Secretário de Estado por comissão atrai essa regra, o que torna correta a alternativa C.
- Em questões sobre regimento, confira sempre o agente competente para praticar o ato; aqui, a comunicação é do Primeiro-Secretário ou do presidente da comissão.
- Não troque maioria da composição por maioria dos presentes; quando o regimento fixa quórum específico, a banca costuma explorar essa substituição.
- Memorize o núcleo literal do art. 215: na convocação, há sumário prévio, destinado ao Presidente da Assembleia ou da comissão, até a sessão da véspera.
- Verifique se o regimento impõe limite temporal expresso ao comparecimento; aqui, a presença do Secretário não pode ultrapassar o horário normal da sessão ordinária.
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RESOLUÇÃO Nº 810 DE 1997 - DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 215 - Na hipótese da convocação, o Secretário encaminhará ao Presidente da Assembléia ou da comissão, até a sessão da véspera da sua presença na Casa, sumário da matéria de que virá tratar, para distribuição aos Deputados.
§ 1º - O Secretário, no início da Ordem do Dia, poderá falar até trinta minutos, prorrogáveis por mais quinze pelo Plenário da Assembléia ou da comissão, só podendo ser aparteado durante a prorrogação.
§ 2º - Encerrada a exposição do Secretário, poderão ser formuladas interpelações pelos Deputados que se inscreverem previamente, não podendo cada um fazê-lo por mais de cinco minutos, exceto o autor do requerimento, que terá o prazo de dez minutos e preferência para interpelação.
§ 3º - Para responder cada interpelação o Secretário terá o mesmo tempo que o Deputado para formulá-la.
§ 4º - Encerradas as inscrições, poderá o Deputado replicar, contestar a resposta ou exigir maiores esclarecimentos do Secretário, que disporá de igual tempo para a tréplica.
§ 5º - É lícito aos líderes, após o término dos debates, usar da palavra por cinco minutos, sem apartes.
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