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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880857 Regimento Interno
Uma comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu convocar um Secretário de Estado para prestar informações sobre determinado ente da Administração Pública Indireta vinculado à sua pasta.
Na situação descrita, à luz do Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, art. 215, caput: "Art. 215. Na hipótese da convocação, o Secretário encaminhará ao Presidente da Assembleia ou da comissão, até a sessão da véspera da sua presença na Casa, sumário da matéria de que virá tratar, para distribuição aos Deputados." No caso, a convocação de Secretário de Estado por comissão atrai essa regra, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Convocação de Secretário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a autoridade competente para comunicar a convocação não é o Presidente da Alerj. O art. 213, § 2º, dispõe literalmente: "§ 2º. A convocação do Secretário de Estado lhe será comunicada mediante ofício do Primeiro-Secretário ou do presidente da comissão, que definirá o local, dia e hora de sessão ou reunião a que deva comparecer, com a indicação das informações pretendidas, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada aceita pela Assembleia."
B
Errada
Está errada porque o quórum exigido não é maioria dos presentes. O art. 213, § 1º, estabelece literalmente: "§ 1º. A convocação do Secretário de Estado será resolvida pela Assembleia ou comissão, pela deliberação de maioria da respectiva composição plenária, a requerimento de qualquer Deputado ou membro da comissão, conforme o caso." Portanto, a regra exige maioria da composição plenária da comissão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o núcleo da disciplina do art. 215, caput, do Regimento Interno da ALERJ: havendo convocação, o Secretário de Estado deve encaminhar ao Presidente da Assembleia ou da comissão, até a sessão da véspera de sua presença, o sumário da matéria de que virá tratar.
D
Errada
Está errada porque o Regimento admite a convocação do Secretário para prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado, sem amparar a conclusão de que a autonomia do ente da administração indireta obsta a convocação.
E
Errada
Está errada porque contraria vedação temporal expressa. O art. 214, § 3º, dispõe literalmente: "§ 3º. Em qualquer hipótese, a presença de Secretário de Estado no plenário não poderá ultrapassar o horário normal da sessão ordinária da Assembleia."
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro pontos que costumam gerar confusão: quem comunica a convocação, qual é o quórum, quem recebe o sumário prévio e o limite temporal da presença do Secretário.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre regimento, confira sempre o agente competente para praticar o ato; aqui, a comunicação é do Primeiro-Secretário ou do presidente da comissão.
  • Não troque maioria da composição por maioria dos presentes; quando o regimento fixa quórum específico, a banca costuma explorar essa substituição.
  • Memorize o núcleo literal do art. 215: na convocação, há sumário prévio, destinado ao Presidente da Assembleia ou da comissão, até a sessão da véspera.
  • Verifique se o regimento impõe limite temporal expresso ao comparecimento; aqui, a presença do Secretário não pode ultrapassar o horário normal da sessão ordinária.

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RESOLUÇÃO Nº 810 DE 1997 - DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 215 - Na hipótese da convocação, o Secretário encaminhará ao Presidente da Assembléia ou da comissão, até a sessão da véspera da sua presença na Casa, sumário da matéria de que virá tratar, para distribuição aos Deputados.

§ 1º - O Secretário, no início da Ordem do Dia, poderá falar até trinta minutos, prorrogáveis por mais quinze pelo Plenário da Assembléia ou da comissão, só podendo ser aparteado durante a prorrogação.

§ 2º - Encerrada a exposição do Secretário, poderão ser formuladas interpelações pelos Deputados que se inscreverem previamente, não podendo cada um fazê-lo por mais de cinco minutos, exceto o autor do requerimento, que terá o prazo de dez minutos e preferência para interpelação.

§ 3º - Para responder cada interpelação o Secretário terá o mesmo tempo que o Deputado para formulá-la.

§ 4º - Encerradas as inscrições, poderá o Deputado replicar, contestar a resposta ou exigir maiores esclarecimentos do Secretário, que disporá de igual tempo para a tréplica.

§ 5º - É lícito aos líderes, após o término dos debates, usar da palavra por cinco minutos, sem apartes.

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