O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de ...

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Q3879481 Regimento Interno
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), com estrita observância dos balizamentos regimentais, expediu aviso aos parlamentares contendo detalhamento sobre a realização de sessão preparatória, o que atrai a incidência de um regramento próprio.
De acordo com o Regimento Interno da ALERJ, é correto afirmar que as referidas sessões
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ, Resolução nº 810/1997, art. 69, § 1º: "§ 1º. As sessões preparatórias são as que precedem a inauguração dos trabalhos da Assembleia Legislativa na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura." Como o enunciado versa sobre sessão preparatória disciplinada pelo Regimento, aplica-se essa regra expressa, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Sessões preparatórias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a ocorrência das sessões preparatórias apenas ao início de cada legislatura. O art. 69, § 1º, prevê duas hipóteses temporais: a primeira e a terceira sessões legislativas de cada legislatura.
B
Errada
Está errada porque generaliza a antecedência das sessões preparatórias para as sessões ordinárias e extraordinárias em geral. O art. 69, § 1º, não cria essa relação ampla; ele limita expressamente as sessões preparatórias à inauguração dos trabalhos na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura.
C
Errada
Está errada porque atribui à Mesa uma faculdade que o Regimento não prevê. O art. 69, § 1º, estabelece objetivamente quando as sessões preparatórias ocorrem, sem subordinar sua realização a deliberação discricionária da Mesa.
D
Errada
Está errada porque vincula as sessões preparatórias apenas às sessões extraordinárias, o que contraria o texto regimental. O art. 69, § 1º, não relaciona essas sessões a sessões extraordinárias, mas à inauguração dos trabalhos na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o critério temporal taxativo fixado no art. 69, § 1º, do Regimento Interno da ALERJ. O dispositivo define as sessões preparatórias como aquelas que precedem a inauguração dos trabalhos da Assembleia Legislativa na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura. Portanto, não se trata de hipótese genérica nem facultativa, mas de previsão regimental expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sessão preparatória e sessão que antecede qualquer sessão ordinária ou extraordinária, além da redução indevida da regra ao mero início da legislatura, ignorando a referência expressa também à terceira sessão legislativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o Regimento definir expressamente uma espécie de sessão, siga a delimitação literal de cabimento e momento de ocorrência.
  • Desconfie de alternativas que ampliam hipóteses regimentais específicas para todas as sessões ordinárias ou extraordinárias.
  • Se o texto normativo fixa quando a sessão ocorre, não há espaço para afirmar facultatividade da Mesa sem previsão expressa.

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