Foram iniciados os trabalhos em determinada Comissão Perman...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, art. 45, caput: “Art. 45. Os trabalhos das comissões serão iniciados com a presença da maioria de seus membros, ou com qualquer número se não houver matéria para deliberar, e obedecerão à seguinte ordem:”. Como o enunciado trata do início dos trabalhos de Comissão Permanente, a alternativa correta é a que reproduz a exceção expressa de início com qualquer número de membros quando não houver matéria para deliberar.
- Em questões sobre comissões, confira primeiro o quórum de abertura: aqui a regra é maioria, com exceção expressa se não houver matéria para deliberar.
- Não trate todos os itens do art. 45 como Ordem do Dia: ata, expediente e leitura do item III fazem parte da ordem dos trabalhos, mas não da Ordem do Dia.
- Quando o Regimento trouxer § 1º delimitando a Ordem do Dia, use essa restrição para eliminar alternativas que incluam atos preparatórios ou de expediente.
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