Joana, cidadã brasileira, encaminhou pedido de acesso a inf...
O órgão respondeu informando que o pedido não seria processado, pois não foi apresentado presencialmente, nem acompanhado de justificativa específica para o interesse na informação.
À luz da Lei nº 12.527/2011, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput e § 3º: “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” A negativa do órgão, fundada na ausência de apresentação presencial e de justificativa específica, contraria essa disciplina e inviabiliza o indeferimento.
- No art. 10 da LAI, se a alternativa exigir forma presencial exclusiva, elimine-a: a regra é “por qualquer meio legítimo”.
- Se a Administração exigir justificativa, motivação ou interesse específico do requerente, a alternativa tende a estar errada, porque o art. 10, § 3º, veda essa exigência.
- Em âmbito federal, pedido por portal ou sítio oficial na internet é compatível com a LAI e reforçado pelo Decreto nº 7.724/2012.
- Quando a alternativa tratar contratos administrativos como sigilosos por regra, confronte com a lógica de transparência ativa prevista na própria LAI.
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Lei nº 12.527 /2011 Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
LETRA D
Lei 12.527 Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Qualquer pessoa pode pedir informação, o pedido deve ter:
- Nome do requerente; mas ele pode optar pela preservação da sua identidade perante aos órgãos/entidades (Decreto nº 11.527/2023 – art. 12).
- Especificação da informação;
A identificação do requerente não pode conter EXIGÊNCIAS QUE INVIABILIZEM a solicitação.
Os pedidos aos órgãos/entidades devem ser viabilizados via SÍTIOS OFICIAIS NA INTERNET.
O acesso à informação INDEPENDE da MOTIVAÇÃO DO REQUERENTE.
De acordo com o artigo 10 da LAI.
não precisa ser cidadão, mas sim qualquer interessado; não precisa ser pessoa diretamente interessada
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