Joana, cidadã brasileira, encaminhou pedido de acesso a inf...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880834 Legislação Federal
Joana, cidadã brasileira, encaminhou pedido de acesso a informações públicas por meio do portal eletrônico oficial de determinado órgão da Administração Pública Federal, solicitando dados relativos a contratos administrativos firmados nos últimos dois anos.
O órgão respondeu informando que o pedido não seria processado, pois não foi apresentado presencialmente, nem acompanhado de justificativa específica para o interesse na informação.
À luz da Lei nº 12.527/2011, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput e § 3º: “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” A negativa do órgão, fundada na ausência de apresentação presencial e de justificativa específica, contraria essa disciplina e inviabiliza o indeferimento.

Tema central: Pedido de acesso à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria diretamente a Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput e § 3º. A lei não exige que o pedido seja presencial; admite apresentação “por qualquer meio legítimo”. Além disso, a lei veda exigências relativas aos motivos do pedido. A alternativa erra, portanto, tanto no requisito formal quanto na suposta necessidade de motivação.
B
Errada
Incorreta. A Administração não pode exigir requerimento físico como condição de validade do pedido quando a LAI autoriza a apresentação por qualquer meio legítimo. A base também registra que, no âmbito federal, o Decreto nº 7.724/2012, art. 10, § 1º, prevê a viabilização de encaminhamento por sítios oficiais na internet. Logo, o meio digital não depende de aceitação discricionária do órgão.
C
Errada
Incorreta. Exigir demonstração de interesse direto e específico afronta a vedação expressa do art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011, segundo o qual são vedadas exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. A alternativa tenta substituir o direito de acesso por um requisito que a própria lei proíbe.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica exatamente os dois comandos decisivos da LAI: o pedido pode ser apresentado por qualquer meio legítimo, inclusive eletrônico, e a Administração não pode exigir motivação do requerente. A base ainda informa que, no Executivo federal, o Decreto nº 7.724/2012 reforça a viabilização de pedidos por sítios oficiais na internet. Portanto, o órgão não podia recusar o pedido nem pela forma eletrônica nem pela ausência de justificativa específica.
E
Errada
Incorreta. A base informa que dados sobre contratos administrativos não são, em regra, sigilosos; ao contrário, a Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV, inclui os contratos celebrados entre as informações mínimas de transparência ativa. Portanto, a premissa de sigilo como regra está juridicamente invertida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre identificação do requerente e motivação do pedido, além da falsa ideia de que o pedido eletrônico seria mera faculdade administrativa e de que informações contratuais exigiriam interesse específico.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 10 da LAI, se a alternativa exigir forma presencial exclusiva, elimine-a: a regra é “por qualquer meio legítimo”.
  • Se a Administração exigir justificativa, motivação ou interesse específico do requerente, a alternativa tende a estar errada, porque o art. 10, § 3º, veda essa exigência.
  • Em âmbito federal, pedido por portal ou sítio oficial na internet é compatível com a LAI e reforçado pelo Decreto nº 7.724/2012.
  • Quando a alternativa tratar contratos administrativos como sigilosos por regra, confronte com a lógica de transparência ativa prevista na própria LAI.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei nº 12.527 /2011 Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

LETRA D

Lei 12.527 Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Qualquer pessoa pode pedir informação, o pedido deve ter:

  1. Nome do requerente; mas ele pode optar pela preservação da sua identidade perante aos órgãos/entidades (Decreto nº 11.527/2023 – art. 12).
  2. Especificação da informação;

A identificação do requerente não pode conter EXIGÊNCIAS QUE INVIABILIZEM a solicitação.

Os pedidos aos órgãos/entidades devem ser viabilizados via SÍTIOS OFICIAIS NA INTERNET.

O acesso à informação INDEPENDE da MOTIVAÇÃO DO REQUERENTE.

De acordo com o artigo 10 da LAI.

não precisa ser cidadão, mas sim qualquer interessado; não precisa ser pessoa diretamente interessada

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo