Ao início da sessão legislativa, o Poder Executivo encaminha...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, arts. 197 a 200: “Art. 197. Recebido do Poder Executivo os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual, serão numerados independentemente de leitura e desde logo enviados à Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, providenciando-se, ainda, sua publicação e distribuição em avulsos aos Deputados. (NR) Parágrafo único. A Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle disporá do prazo máximo de vinte dias para realizar debate, audiência pública e para emitir seu parecer, que deverá apreciar o aspecto formal e o mérito do projeto. (NR) Art. 198. Publicado o parecer, será o projeto, dentro do prazo máximo de cinco dias úteis, incluído na Ordem do Dia por duas sessões subsequentes, para primeira discussão, vedando-se, nesta fase, apresentação de substitutivos e emendas. Parágrafo único. Se contrário, o parecer será submetido ao Plenário em discussão única. Art. 199. Findo o prazo, com a discussão encerrada, o projeto sairá da Ordem do Dia e será encaminhado à Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, para recebimento de emendas durante cinco dias úteis. (NR) Art. 200. Para elaborar o parecer sobre as emendas a comissão terá o prazo improrrogável de até dez dias úteis.” Como o enunciado trata da tramitação do PLOA na Alerj, a alternativa correta é a que reproduz essa sequência regimental: numeração sem leitura, envio imediato à COFFFC, primeira discussão em duas sessões sem emendas nem substitutivos, 5 dias úteis para emendas e até 10 dias úteis para parecer sobre elas.
- Em projetos orçamentários da Alerj, confira primeiro se o item respeita a fórmula do art. 197: numeração independentemente de leitura e envio imediato à COFFFC.
- Memorize a sequência dos arts. 198 a 200: duas sessões de primeira discussão sem emendas nem substitutivos, depois 5 dias úteis para emendas e até 10 dias úteis para parecer.
- Se aparecer parecer contrário da COFFFC, não conclua por arquivamento automático: o art. 198, parágrafo único, manda submeter ao Plenário em discussão única.
- Na tomada de contas do Governador, o marco é 60 dias após a abertura da sessão legislativa, com subcomissão especial auxiliada pelo TCE e poderes de convocação.
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