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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880817 Regimento Interno
Ao início da sessão legislativa, o Poder Executivo encaminhará à Alerj o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Após o recebimento, a Mesa deverá adotar as providências regimentais, e a matéria passará a tramitar na Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle (COFFFC). ,,Paralelamente, verificou-se que o Governador não apresentou as contas à Assembleia no prazo constitucional-regimental, contado a partir da abertura da sessão legislativa, razão pela qual se cogita a instauração do procedimento de tomada de contas. ,,Sobre a hipótese apresentada, à luz do Regimento Interno da Alerj, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, arts. 197 a 200: “Art. 197. Recebido do Poder Executivo os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual, serão numerados independentemente de leitura e desde logo enviados à Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, providenciando-se, ainda, sua publicação e distribuição em avulsos aos Deputados. (NR) Parágrafo único. A Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle disporá do prazo máximo de vinte dias para realizar debate, audiência pública e para emitir seu parecer, que deverá apreciar o aspecto formal e o mérito do projeto. (NR) Art. 198. Publicado o parecer, será o projeto, dentro do prazo máximo de cinco dias úteis, incluído na Ordem do Dia por duas sessões subsequentes, para primeira discussão, vedando-se, nesta fase, apresentação de substitutivos e emendas. Parágrafo único. Se contrário, o parecer será submetido ao Plenário em discussão única. Art. 199. Findo o prazo, com a discussão encerrada, o projeto sairá da Ordem do Dia e será encaminhado à Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, para recebimento de emendas durante cinco dias úteis. (NR) Art. 200. Para elaborar o parecer sobre as emendas a comissão terá o prazo improrrogável de até dez dias úteis.” Como o enunciado trata da tramitação do PLOA na Alerj, a alternativa correta é a que reproduz essa sequência regimental: numeração sem leitura, envio imediato à COFFFC, primeira discussão em duas sessões sem emendas nem substitutivos, 5 dias úteis para emendas e até 10 dias úteis para parecer sobre elas.

Tema central: Tramitação do PLOA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 197, que determina numeração independentemente de leitura e envio imediato à COFFFC. Também erra o prazo da comissão: o parágrafo único do art. 197 fixa 20 dias, e não 30, para debate, audiência pública e parecer. Por fim, o art. 199 prevê 5 dias úteis para emendas após a primeira discussão, e não 10.
B
Errada
Incorreta porque o art. 203 estabelece a tomada de contas quando as contas do Governador não forem apresentadas em 60 dias após a abertura da sessão legislativa, e não em 30 dias. Além disso, o § 1º do art. 203 prevê que a organização das contas será feita por subcomissão especial com o auxílio do TCE, dentro de 30 dias, não exclusivamente pelo TCE. E o § 3º do mesmo artigo confere à subcomissão amplos poderes para convocar, inclusive, ordenadores de despesa.
C
Errada
Incorreta porque o art. 198 dispõe que, publicado o parecer, o projeto será incluído na Ordem do Dia por duas sessões subsequentes para primeira discussão, e não em discussão única imediata. Também erra ao afirmar arquivamento automático em caso de parecer contrário: o parágrafo único do art. 198 determina que, se contrário, o parecer será submetido ao Plenário em discussão única.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com o rito regimental dos arts. 197 a 200 do Regimento Interno da Alerj. O projeto orçamentário é numerado independentemente de leitura e encaminhado desde logo à COFFFC, com publicação e distribuição. Depois de publicado o parecer, o projeto entra na Ordem do Dia para primeira discussão por duas sessões subsequentes, fase em que o Regimento veda emendas e substitutivos. Encerrada essa discussão, abre-se prazo de 5 dias úteis para emendas na COFFFC, e a comissão tem até 10 dias úteis para emitir parecer sobre elas.
E
Errada
Incorreta porque o art. 26, § 2º, alíneas a e c, atribui expressamente à COFFFC competência para efetuar a tomada de contas do Governador e opinar sobre projetos relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais. Portanto, a afirmação de inexistência de competência regimental é frontalmente incompatível com o texto regimental.
Pegadinha da questão
A banca misturou o rito específico dos projetos orçamentários com regras falsas muito verossímeis: exigência de leitura prévia, prazo de 30 dias para a COFFFC, discussão única, arquivamento por parecer contrário e prazo de 10 dias úteis para emendas. O Regimento afasta todas essas afirmações na literalidade dos arts. 197 a 200.
Dica para questões semelhantes
  • Em projetos orçamentários da Alerj, confira primeiro se o item respeita a fórmula do art. 197: numeração independentemente de leitura e envio imediato à COFFFC.
  • Memorize a sequência dos arts. 198 a 200: duas sessões de primeira discussão sem emendas nem substitutivos, depois 5 dias úteis para emendas e até 10 dias úteis para parecer.
  • Se aparecer parecer contrário da COFFFC, não conclua por arquivamento automático: o art. 198, parágrafo único, manda submeter ao Plenário em discussão única.
  • Na tomada de contas do Governador, o marco é 60 dias após a abertura da sessão legislativa, com subcomissão especial auxiliada pelo TCE e poderes de convocação.

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