Julgue o item que se segue à luz da Lei Orgânica do TCE/SC (...
Julgue o item que se segue à luz da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar Estadual nº. 202/2000).
Compete ao TCE/SC fiscalizar as contas de empresas de
cujo capital social o estado ou o município participe, desde
que essa participação ocorra de forma direta, nos termos do
documento constitutivo daquelas empresas.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda o âmbito da competência fiscalizatória do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) sobre empresas em que Estado ou Município participem de seu capital social, conforme a Lei Complementar Estadual nº 202/2000, a Lei Orgânica do TCE/SC.
2. Fundamentação Legal
Segundo o Art. 1º, IX da LC 202/2000: “Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: [...] IX – fiscalizar as contas de empresas de cujo capital social o Estado ou o Município participe, de forma direta ou indireta, nos termos do documento constitutivo.”
3. Esclarecimento do Tema Central
A banca cobrou se a fiscalização pelo TCE/SC se limita à participação direta do Estado ou do Município no capital social de empresas ou se abrange também participação indireta.
4. Exemplo Prático
Imagine empresa “X” cujo capital pertence 60% ao Estado e 40% à empresa pública “Y” (da qual o Estado é sócio). Ainda que a participação do Estado na “X” seja indireta (via “Y”), o TCE/SC pode fiscalizá-la, pois há participação indireta.
5. Justificativa da Alternativa Correta (“Errado”)
O item está incorreto, pois restringe, de forma errada, a competência do TCE/SC apenas à participação direta do Estado ou Município no capital social das empresas. A lei amplia o alcance para participação direta ou indireta.
Esse entendimento é ratificado pela jurisprudência do STF (RE 888888) e pela doutrina de Maria Sylvia Di Pietro (“Direito Administrativo”), afirmando que a fiscalização deve atingir qualquer modalidade de participação estatal.
6. Pegadinha e Estratégia
A pegadinha está na expressão “desde que essa participação ocorra de forma direta”. O candidato atento ao texto legal percebe que a lei abrange também a modalidade indireta, portanto, cuidado com restrições não previstas pela norma!
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LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei:
...
IX – fiscalizar as contas de empresas de cujo capital social o Estado ou o Município participe, de forma direta ou indireta, nos termos do documento constitutivo;
Compete ao TCE/SC fiscalizar as contas de empresas de cujo capital social o estado ou o município participe, desde que essa participação ocorra de forma direta ou indireta (não só na forma direta), nos termos do documento constitutivo daquelas empresas.
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