Com base na Instrução Normativa TC-28/2021, do Tribunal de ...
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Comentário Gabaritado:
1. Tema central e legislação:
A questão aborda a definição de "unidade gestora" conforme a Instrução Normativa TC-28/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, matéria elementar para a compreensão da estrutura de responsabilidade e gestão orçamentária no setor público estadual.
2. Fundamentação Legal:
Art. 2º, I, da IN TC-28/2021 dispõe expressamente:
“Unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização”.
3. Explicação e exemplo prático:
A unidade gestora é o órgão ou setor de determinado ente público com competência formal para administrar e movimentar recursos financeiros e orçamentários. Exemplo prático: uma Secretaria Municipal de Saúde recebe recursos para custeio próprio e para repasse de verbas federais — por deter autonomia na movimentação desses valores, ela é considerada unidade gestora.
4. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B reproduz com precisão o conceito legal: "Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização". É a resposta correta e está totalmente alinhada à norma vigente.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta – Confunde unidade gestora com setor de fiscalização do Tribunal; não é a função da unidade gestora.
C) Incorreta – Reduz unidade gestora apenas à unidade de controle interno, limitando o conceito.
D) Incorreta – A função principal é gerir recursos, não realizar consultas.
E) Incorreta – Confunde unidade administrativa do TCE com unidade gestora; o conceito é mais amplo e não restrito ao controle externo.
6. Estratégias e pegadinhas:
Fique atento aos termos-chave: “poder de gerir recursos” e “próprios ou sob descentralização”. Expressões genéricas, funções específicas de fiscalização ou controle interno não definem unidade gestora.
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Gabarito B
Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa considera-se:
XXII - unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização;
A questão aborda a definição de "unidade gestora" conforme a Instrução Normativa TC-28/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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