Após a observância das formalidades legais, o Estado do Rio ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880774 Direito Administrativo
Após a observância das formalidades legais, o Estado do Rio de Janeiro celebrou determinado contrato administrativo com a sociedade empresária Alfa. Registre-se que, nos termos da legislação de regência, o referido contrato, em teoria, pode ter o prazo de até 35 anos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que se está diante de um(a) 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 114, caput e incisos I e II: "O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos. Art. 114. O contrato que gerar receita e no qual a Administração seja usuária de serviço público poderá ter vigência máxima de: I - 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento; II - 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato." Como o enunciado indica contrato administrativo que, nos termos da lei, pode ter prazo de até 35 anos, a hipótese legal correspondente é a contratação que gere receita para a Administração com investimento.

Tema central: Vigência contratual máxima
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa trata de objeto diverso da hipótese legal do art. 114, II, da Lei nº 14.133/2021. Ela não se enquadra na contratação que gere receita para a Administração com investimento, que é a única hipótese autorizadora de vigência máxima de até 35 anos.
B
Errada
Está errada porque a própria literalidade legal fixa prazo máximo diverso: "O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos." Logo, não é a hipótese de contrato que pode durar até 35 anos.
C
Errada
Está errada porque contrato de eficiência, sem investimento, que gere economia para a Administração não se confunde com contrato que gere receita para a Administração. O enunciado remete à hipótese legal de até 35 anos do art. 114, II, que exige geração de receita e investimento, não mera economia.
D
Errada
Está errada por confronto direto com o art. 114, I, da Lei nº 14.133/2021: "Art. 114. O contrato que gerar receita e no qual a Administração seja usuária de serviço público poderá ter vigência máxima de: I - 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;". Portanto, sem investimento, o limite é de 10 anos, e não de 35.
E
Certa
A alternativa E corresponde exatamente à hipótese do art. 114, II, da Lei nº 14.133/2021: contrato que gere receita para a Administração, com investimento, pode ter vigência máxima de 35 anos. O ponto decisivo não é apenas gerar receita, mas gerar receita com investimento, entendido pela própria lei como benfeitorias permanentes feitas exclusivamente às expensas do contratado e reversíveis ao patrimônio público ao término do contrato.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar contrato que gera receita por contrato que gera economia e ignorar que, na geração de receita, o prazo de 35 anos só existe quando houver investimento; sem investimento, o limite é de 10 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer prazo máximo de 35 anos na Lei nº 14.133/2021, procure imediatamente a hipótese de contrato que gera receita com investimento.
  • Não confunda gerar receita com gerar economia: a base trata essas hipóteses como juridicamente distintas.
  • Na leitura do art. 114, memorize a tríade de prazos: TI estruturante = 15 anos; receita sem investimento = 10 anos; receita com investimento = 35 anos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 110 da 14.133

CONTRATAÇÃO QUE GERE RECEITA e no CONTRATO DE EFICIÊNCIA QUE GERE ECONOMIA para a Administração:

  • até 10 anos, nos contratos SEM INVESTIMENTO;
  • até 35 anos, nos contratos COM INVESTIMENTO (esse investimento é do particular!);
  • até 15 anos, contrato que prevê a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação;

Contrato que tem por objeto os bens produzidos no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional -> aqui não tem prazo diferenciado. Essa é apenas uma hipótese de dispensa (art. 75, IV, f)

GABARITO - E

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Alternativa A: Errada.

Art. 108. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei.

Excelência, a Lei 14.133 prevê hipóteses excepcionais de vigência alongada. No art. 110, estabelece que, na contratação que gere receita para a Administração e nos contratos de eficiência, o prazo pode ser de até 10 anos quando não houver investimento, mas pode chegar a 35 anos quando houver investimento, entendido como benfeitorias permanentes realizadas exclusivamente às expensas do contratado e reversíveis ao patrimônio público ao término. Portanto, o contrato descrito — com possibilidade teórica de 35 anos — corresponde à contratação com investimento que gera receita para a Administração, portanto, alternativa E.

  • Curso Ponto a Ponto (material do perfil)administrativo_-contratos_administrativos(lei_n.14.133-2021)-_revisado_até_25.11.2025.pdf, prazos: TI estruturante (15 anos) e contratação que gere receita/contrato de eficiência (10 anos sem investimento / 35 anos com investimento)p. 77.

Gabarito: letra E.

A) Errada.

Art. 108, caput, da Lei nº 14.133/2021: “A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Errada.

Art. 114 da Lei nº 14.133/2021: “O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Errada.

Art. 110, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: “I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Errada.

Art. 110, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: “I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

E) Correta.

Art. 110, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: “II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo