Após a prolação de decisão administrativa contrária aos seus...
A sociedade empresária verificou que, das decisões finais produzidas no âmbito das entidades da Administração Indireta, caberá recurso administrativo, por motivo de ilegalidade, para o titular da Secretaria de Estado à qual se vinculem.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei Estadual nº 5.427/2009, analise as afirmativas a seguir.
I. O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para a apreciação exclusiva do Secretário de Estado, a existência da repercussão geral.
II. A decisão do recurso será precedida de manifestação do órgão de assessoramento jurídico da Secretaria de Estado.
III. A decisão do recurso limitar-se-á à declaração da ilegalidade da decisão e, se for o caso, devolverá o processo à entidade de origem para a prolação da nova decisão.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Estadual RJ nº 5.427/2009, art. 66, caput e §§ 1º, 4º e 5º: “Art. 66 - Das decisões finais produzidas no âmbito das entidades da administração indireta caberá recurso administrativo, por motivo de ilegalidade, nas mesmas condições estabelecidas neste capítulo, para o titular da Secretaria de Estado à qual se vinculem. §1º O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Secretário de Estado, a existência da repercussão geral. (...) §4º A decisão do recurso será precedida de manifestação do órgão de assessoramento jurídico da Secretaria de Estado. §5º A decisão do recurso limitar-se-á à declaração da ilegalidade da decisão e, em sendo o caso, devolverá o processo à entidade de origem para prolação de nova decisão.”
- Quando a questão citar recurso contra decisão final de entidade da administração indireta do RJ, confira imediatamente o art. 66 da Lei nº 5.427/2009 e seus parágrafos.
- Separe os três pontos do regime legal: requisito de admissibilidade (§ 1º), manifestação jurídica prévia (§ 4º) e limite da decisão recursal (§ 5º).
- Se a alternativa atribuir ao Secretário poder para refazer livremente a decisão da entidade, confronte com o § 5º: o recurso é por ilegalidade e a decisão limita-se à declaração de ilegalidade, com eventual devolução para nova decisão.
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Comentários
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Art. 65. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de sanção eventualmente aplicada.
§1º O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Secretário de Estado, a existência da repercussão geral.
§4º A decisão do recurso será precedida de manifestação do órgão de assessoramento jurídico da Secretaria de Estado.
§5º A decisão do recurso limitar-se-á à declaração da ilegalidade da decisão e, em sendo o caso, devolverá o processo à entidade de origem para prolação de nova decisão.
senti cheio de sacanagem e acertei
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