Nos termos da Lei nº 13.019/2014, que trata das parcerias f...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880764 Legislação Federal
Nos termos da Lei nº 13.019/2014, que trata das parcerias firmadas entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), a celebração de termo de colaboração ou de fomento, como regra, será precedida de chamamento público voltado a selecionar OSCs que tornem mais eficaz a execução do objeto.
Nesse cenário, considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, o edital do chamamento público trará as especificações elencadas a seguir, a exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 24, § 1º: "§ 1º O edital do chamamento público especificará, no mínimo: I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria; II - o tipo de parceria a ser celebrada; III - o objeto da parceria; IV - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; V - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; VI - o valor previsto para a realização do objeto; VII - (revogado); VIII - as condições para interposição de recurso administrativo; IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; X - de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos."

Tema central: Edital de chamamento público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque reproduz exatamente a Lei nº 13.019/2014, art. 24, § 1º, V: "V - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;". Portanto, é conteúdo mínimo obrigatório do edital.
B
Errada
Está errada como resposta porque corresponde ao art. 24, § 1º, X, da Lei nº 13.019/2014: "X - de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.". Logo, a lei expressamente manda que esse item conste do edital, conforme o objeto da parceria.
C
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 24, § 1º, I, da Lei nº 13.019/2014: "I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;". Trata-se de requisito legal expresso do conteúdo mínimo do edital.
D
Certa
A alternativa D está certa como gabarito porque altera o conteúdo do art. 24, § 1º, VIII, da Lei nº 13.019/2014. O dispositivo exige que o edital traga "as condições para interposição de recurso administrativo", mas não inclui, como item mínimo do edital, "exigência de caução" para recorrer. O erro da alternativa está em substituir uma previsão legal genérica sobre disciplina do recurso por uma exigência específica que não foi prevista na lei.
E
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o art. 24, § 1º, IX, da Lei nº 13.019/2014: "IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria;". Portanto, é item legalmente exigido no edital.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão legal "condições para interposição de recurso administrativo" por uma formulação mais restritiva e não prevista na lei: "exigência de caução". A presença do tema recurso administrativo pode induzir o candidato a aceitar a alternativa D, mas a questão cobrava aderência literal ao art. 24, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar o conteúdo do edital, confronte cada alternativa com o rol do art. 24, § 1º, da Lei nº 13.019/2014.
  • Se a lei usar fórmula genérica, como "condições para interposição de recurso administrativo", não aceite complemento específico não previsto, como caução.
  • Em questões de exceção, elimine primeiro as alternativas que reproduzem literalmente os incisos legais.

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Comentários

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Gabarito: LETRA D.

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014:

Art. 2º, Lei 13.019/14. Para os fins desta Lei, considera-se:

XII Chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

Art. 24, Lei 13.019/14. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

§ 1º O edital do chamamento público especificará, no mínimo:

I — a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;

III — o objeto da parceria;

IV — as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;

V — as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

VI o valor previsto para a realização do objeto;

VIII as condições para interposição de recurso administrativo; (não há exigência de caução!)

IX a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria;

X de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.

Súmula Vinculante 21

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Absurdo o fato do QC não classificar as questões de maneira correta e de não atualizar filtros. Só sabem pedir pra comprar vitalícia, mas melhorar o serviço, nada.

A alternativa correta a ser assinalada (a única que representa a exceção) é a D.

​Alternativa D - INCORRETA (É a exceção).

A exigência de caução (depósito prévio) para a interposição de recurso administrativo não é uma exigência ou especificação do edital prevista na Lei 13.019/2014. Pelo contrário, essa prática é inconstitucional, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que fere o direito de petição e o duplo grau de jurisdição administrativa.

Fundamentação legal associada: Súmula Vinculante 21 do STF. "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

​Alternativa A - CORRETA.

A especificação das datas e dos critérios de seleção é conteúdo mínimo obrigatório do edital.

Fundamentação legal: Artigo 24, § 1º, inciso II, da Lei 13.019/2014. "O edital do chamamento público especificará, no mínimo: II - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;"

​Alternativa B - CORRETA.

A especificação das medidas de acessibilidade é conteúdo mínimo obrigatório do edital.

Fundamentação legal: Artigo 24, § 1º, inciso VI, da Lei 13.019/2014. "O edital do chamamento público especificará, no mínimo: VI - as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria;"

​Alternativa C - CORRETA.

A especificação da programação orçamentária é conteúdo mínimo obrigatório do edital.

Fundamentação legal: Artigo 24, § 1º, inciso I, da Lei 13.019/2014. "O edital do chamamento público especificará, no mínimo: I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;"

​Alternativa E - CORRETA.

A especificação da minuta do instrumento é conteúdo mínimo obrigatório do edital.

Fundamentação legal: Artigo 24, § 1º, inciso VII, da Lei 13.019/2014. "O edital do chamamento público especificará, no mínimo: VII - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria."

#PMMINAS

#TROPAOBA

art. 24, § 1º: "§ 1º O edital do chamamento público especificará, no mínimo:

I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;

II - o tipo de parceria a ser celebrada;

III - o objeto da parceria;

IV - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;

V - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

VI - o valor previsto para a realização do objeto;

VII - (revogado);

VIII - as condições para interposição de recurso administrativo;

IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria;

X - de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos."

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