Nos termos da Lei nº 13.019/2014, que trata das parcerias f...
Nesse cenário, considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, o edital do chamamento público trará as especificações elencadas a seguir, a exceção de uma. Assinale-a.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 24, § 1º: "§ 1º O edital do chamamento público especificará, no mínimo: I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria; II - o tipo de parceria a ser celebrada; III - o objeto da parceria; IV - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; V - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; VI - o valor previsto para a realização do objeto; VII - (revogado); VIII - as condições para interposição de recurso administrativo; IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; X - de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos."
- Quando a questão perguntar o conteúdo do edital, confronte cada alternativa com o rol do art. 24, § 1º, da Lei nº 13.019/2014.
- Se a lei usar fórmula genérica, como "condições para interposição de recurso administrativo", não aceite complemento específico não previsto, como caução.
- Em questões de exceção, elimine primeiro as alternativas que reproduzem literalmente os incisos legais.
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Gabarito: LETRA D.
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
Art. 2º, Lei 13.019/14. Para os fins desta Lei, considera-se:
XII — Chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
Art. 24, Lei 13.019/14. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
§ 1º O edital do chamamento público especificará, no mínimo:
I — a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;
III — o objeto da parceria;
IV — as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;
V — as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
VI — o valor previsto para a realização do objeto;
VIII — as condições para interposição de recurso administrativo; (não há exigência de caução!)
IX — a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria;
X — de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Absurdo o fato do QC não classificar as questões de maneira correta e de não atualizar filtros. Só sabem pedir pra comprar vitalícia, mas melhorar o serviço, nada.
A alternativa correta a ser assinalada (a única que representa a exceção) é a D.
Alternativa D - INCORRETA (É a exceção).
A exigência de caução (depósito prévio) para a interposição de recurso administrativo não é uma exigência ou especificação do edital prevista na Lei 13.019/2014. Pelo contrário, essa prática é inconstitucional, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que fere o direito de petição e o duplo grau de jurisdição administrativa.
Fundamentação legal associada: Súmula Vinculante 21 do STF. "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Alternativa A - CORRETA.
A especificação das datas e dos critérios de seleção é conteúdo mínimo obrigatório do edital.
Fundamentação legal: Artigo 24, § 1º, inciso II, da Lei 13.019/2014. "O edital do chamamento público especificará, no mínimo: II - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;"
Alternativa B - CORRETA.
A especificação das medidas de acessibilidade é conteúdo mínimo obrigatório do edital.
Fundamentação legal: Artigo 24, § 1º, inciso VI, da Lei 13.019/2014. "O edital do chamamento público especificará, no mínimo: VI - as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria;"
Alternativa C - CORRETA.
A especificação da programação orçamentária é conteúdo mínimo obrigatório do edital.
Fundamentação legal: Artigo 24, § 1º, inciso I, da Lei 13.019/2014. "O edital do chamamento público especificará, no mínimo: I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;"
Alternativa E - CORRETA.
A especificação da minuta do instrumento é conteúdo mínimo obrigatório do edital.
Fundamentação legal: Artigo 24, § 1º, inciso VII, da Lei 13.019/2014. "O edital do chamamento público especificará, no mínimo: VII - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria."
#PMMINAS
#TROPAOBA
art. 24, § 1º: "§ 1º O edital do chamamento público especificará, no mínimo:
I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;
II - o tipo de parceria a ser celebrada;
III - o objeto da parceria;
IV - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;
V - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
VI - o valor previsto para a realização do objeto;
VII - (revogado);
VIII - as condições para interposição de recurso administrativo;
IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria;
X - de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos."
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