Joana, jornalista, realiza pedido de acesso a uma determinad...

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Q2626489 Legislação Federal

Joana, jornalista, realiza pedido de acesso a uma determinada informação junto à autarquia federal XYZ, mas obtém resposta no sentido de que os dados almejados foram classificados como reservados, de acordo com determinação de João, autoridade competente para tanto, não podendo ser acessados.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.527/12, é correto afirmar que o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada é de

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De acordo com a Lei nº 12.527/12 em seu art. 24, as informações podem ser classificadas, a partir da data de sua produção como:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

Complementando: Art. 24 da Lei  n.12.527/12

Informação ultrassecreta: prazo de restrição de 25 anos, sendo este o período mais extenso previsto em lei. Geralmente envolve dados de alta sensibilidade para o Estado, cuja divulgação possa comprometer gravemente a soberania nacional, a defesa e a segurança do país ou mesmo as relações internacionais.

Informação secreta: prazo de 15 anos, abrange informações que, embora relevantes e estratégicas, não alcançam o nível crítico das ultrassecretas, mas cuja divulgação prematura pode causar riscos significativos à administração pública ou ao interesse coletivo.

Informação reservada: prazo de 5 anos, aplicada a dados de menor impacto, mas que ainda assim exigem proteção temporária, como informações administrativas internas que poderiam afetar a governabilidade ou a tomada de decisões caso fossem expostas imediatamente.

O § 4º do mesmo artigo é de grande relevância, pois garante que a classificação de sigilo não seja indefinida. Ele determina que, uma vez expirado o prazo estabelecido ou alcançado o evento que justifique o fim do sigilo, a informação passa, de forma automática, a ter acesso público irrestrito. Isso significa que o poder público não precisa editar novo ato administrativo para liberar o conteúdo a publicidade é regra, e o sigilo é exceção.

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