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Q2446918 Direito Digital
Segundo a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é o:
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Gabarito: B) Controlador

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a definição de um dos principais agentes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), central para o tratamento das informações em organizações públicas ou privadas.

2. Fundamentação Legal:
A resposta está embasada no artigo 5º, inciso VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):
"Art. 5º, VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;"

3. Explicação do Tema Central:
Saber diferenciar os papéis na LGPD (titular, controlador, operador e encarregado) é imprescindível, especialmente para Analistas de Segurança da Informação, já que cada agente possui obrigações e responsabilidades específicas quanto à segurança, transparência e integridade dos dados.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma universidade federal processando dados de alunos. A universidade é a controladora: ela decide quais dados coletar, por quanto tempo mantê-los e para quais finalidades. Empresas terceirizadas contratadas para processar esses dados são operadoras.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é correta porque define exatamente o conceito legal de controlador conforme o art. 5º, VI da LGPD.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Titular: É a pessoa natural a quem se referem os dados, ou seja, o dono dos dados.
C) Operador: Trata dados pessoais em nome do controlador, mas não tem poder de decisão.
D) Encarregado: Atua como canal de comunicação entre o controlador, titulares e ANPD, auxiliando na conformidade, mas não toma decisões sobre o tratamento.

7. Pegadinhas e Estratégias:
O enunciado pode confundir candidatos ao descrever "decisões referentes ao tratamento". Fique atento: só o controlador tem essa atribuição, nunca o operador ou encarregado!

8. Doutrina:
Segundo Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes, o controlador é o responsável máximo pela orientação do tratamento dos dados, inclusive em situações de incidentes de segurança.

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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);         

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

.[...]

.

.

.

.

.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

A) TITULAR: é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

B) CONTROLADOR: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

C) OPERADOR: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

D)ENCARREGADO: é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

TITULAR: é a pessoa natural

CONTROLADOR a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. (indica o encarregado)

OPERADOR: realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. (indica o encarregado)

ENCARREGADOCanal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Controlador é a quem compete as decisões;

TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

ENCARREGADO: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 

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