Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a proteçã...

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Q2113271 Direito Digital
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a proteção dos dados pessoais NÃO tem como fundamentos o(a): 
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Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento sobre os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), importante para quem atua como agente comunitário de saúde, pois lida diretamente com dados pessoais da comunidade.

Legislação Aplicável: O tema está previsto na LGPD, Art. 2º, que elenca expressamente os fundamentos da proteção de dados pessoais. O texto legal destaca:

“A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”

Tema Central: Saber os fundamentos legais da proteção de dados é essencial. Na prática, ao coletar ou acessar dados sensíveis da população, o agente comunitário de saúde precisa prezar por questões como privacidade e dignidade da pessoa, exatamente como manda a LGPD.

Exemplo Prático: Imagine um agente comunitário que acessa informações de saúde de moradores. Ele deve garantir que esses dados não sejam utilizados ou divulgados sem o devido respeito à privacidade e demais fundamentos legais.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

B) Direito irrestrito ao anonimato.
Essa opção está INCORRETA porque o direito ao anonimato não é fundamento da LGPD. Embora a lei contemple a proteção aos dados pessoais, não garante anonimato absoluto. A LGPD protege dados identificáveis, não dados completamente anônimos.

Por que as demais estão incorretas:

  • A) Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem: Correto, pois está expressamente no artigo 2º, inciso IV.
  • C) Livre iniciativa; D) Livre concorrência; E) Defesa do consumidor: Todos esses também constam como fundamentos legais (art. 2º, incisos VI), mostrando o vínculo da proteção de dados com a dignidade, a cidadania e o mercado.

Pegadinha: Atenção ao termo “direito irrestrito ao anonimato”. Ele sugere garantia absoluta, que não existe na lei. A literalidade do artigo ajuda a evitar erros!

Doutrina: Danilo Doneda aponta que a LGPD visa equilibrar os interesses do cidadão e da coletividade, sem exigir anonimato absoluto, mas sim proteção responsável.

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Fundamentos:

Respeito a privacidade;

Autodeterminação informativa;

Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

Inviolabilidade => Intimidade, honra e imagem

Desenvolvimento=> econômico, tecnológico e inovação

Livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor

Direitos humanos

Livre desenvolvimento da personalidade

Dignidade

Exercício da cidadania

Referente a questão a título de curiosidade.

O “Direito irrestrito ao anonimato” refere-se a uma concepção onde os indivíduos têm o direito absoluto de permanecerem anônimos em determinadas situações ou contextos. Isso significa que as pessoas teriam total liberdade para não revelar sua identidade, não fornecer informações pessoais e não serem identificadas em suas ações ou comunicações.

Direito irrestrito (ILIMITADO) ao anonimato.

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Isto é, a liberdade é assegurada, mas o anonimato não o é. O objetivo desta vedação se justifica pelo fato da necessidade do agente ser identificado, e assim ser responsabilizado pelos seus atos que vierem a macular a imagem, a honra ou a moral de outrem.

Constituição de 1988 - "Art. 5º [...] inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

Desta forma, o anonimato não é ilimitado, é vedado.

Lembre-se: O direito ao anonimato é LIMITADO. Não há direito absoluto de permanecer anônimo.

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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