Em relação a direitos e deveres básicos da pessoa, relacion...
I. À pessoa é assegurado o direito de participar na educação em saúde.
II. À pessoa é assegurado o direito de participar, individualmente ou através de grupos organizados, na determinação e na solução de seus problemas de saúde.
III. O Estado deve estender os serviços básicos de assistência primária de saúde a toda à população.
IV. Os casos de emergência hospitalar por risco iminente de vida terão pronto atendimento, dependendo da guia de internação hospitalar.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto estadual de Santa Catarina nº 24.622, de 28 de dezembro de 1984, arts. 7º, 9º, 10, parágrafo único, e 13, § 2º: “Art. 7º - À pessoa é assegurado o direiro de participar na educação em saúde, compreendida como uma ação planejada no sentido de criar condições que capacitem as pessoas para partilhar da solução dos problemas de saúde, refletindo e atuando sobre a transformação da realidade social.” “Art. 9º - À pessoa é assegurado o direito de participar, individualmente ou através de grupos organizados, na determinação e solução de seus problemas de saúde.” “Parágrafo único - O Estado deve estender os serviços básicos de assistência primária de saúde a toda à população.” “§ 2º - Os casos de emergência terão prioridade no atendimento previsto neste artigo.”
- Quando os itens reproduzem texto normativo quase literalmente, procure o que acrescenta requisito, condição ou restrição não prevista na norma.
- Em temas de direitos em saúde, diferencie direito assegurado expressamente da formulação que altera seu alcance por omissão ou condicionamento.
- Se a emergência é tratada pela norma como prioritária, desconfie de alternativa que subordine o atendimento a formalidade prévia.
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