A Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e alterações, det...
I- despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II- investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III- cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados apenas pelos Municípios.
Estão corretos os itens:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 2º, incisos I, II e IV: “Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; (...) IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.” No caso, a alternativa A reúne os itens I e II, que coincidem com os incisos I e II da lei; o item III está incorreto porque restringe indevidamente a cobertura apenas aos Municípios, quando a norma alcança também Estados e Distrito Federal.
- Em questões sobre o FNS, confira a literalidade do art. 2º da Lei nº 8.142/1990.
- Se a alternativa restringir sujeitos que a lei enumera de forma mais ampla, elimine-a por incompatibilidade literal.
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