De acordo com a legislação vigente, a isenção de taxa de fi...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CGSIM nº 62/2020, art. 19, caput e parágrafo único: "Art. 19. A emissão da licença sanitária poderá estar condicionada ao pagamento das taxas ou emolumentos nos termos da legislação específica dos Estados, Distrito Federal e Municípios, consideradas as isenções legais. Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) possui isenção de taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." O enunciado pede a hipótese de isenção de taxa de fiscalização sanitária, e o texto normativo aponta expressamente o MEI como beneficiário dessa isenção.
- Primeiro identifique a regra geral: taxas sanitárias podem ser cobradas, salvo isenções legais expressas.
- Se a alternativa trouxer uma atividade econômica e outra trouxer uma categoria jurídica específica, verifique se a norma concedeu a isenção à categoria, não à atividade em si.
- Em temas de licenciamento sanitário, não confunda classificação de risco ou dispensa de ato de liberação com isenção de taxa.
- Para o MEI, a base normativa relevante aponta isenção expressa tanto na Resolução CGSIM nº 62/2020 quanto na LC nº 123/2006 e na Lei nº 9.782/1999.
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