Com base nas disposições da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liber...
I. Estabelecimentos classificados como de "Baixo Risco Sanitário" estão dispensados do cumprimento de todas as normas técnicas de segurança e vigilância sanitária aplicáveis à sua atividade.
II. O enquadramento nessa categoria possibilita a obtenção de licença ou alvará por meio de procedimento administrativo simplificado, como a apresentação de declaração de conformidade por parte do requerente.
III. A condição de baixo risco confere isenção permanente e irretratável de taxas de licenciamento e imunidade frente a ações de fiscalização em qualquer circunstância.
IV. A despeito da simplificação procedimental, o empreendedor mantém a responsabilidade objetiva pela conformidade com as normas sanitárias vigentes, sujeitando-se a fiscalização a posteriori e às penalidades cabíveis em caso de falsidade declaratória ou descumprimento.
Está correto o que se afirma APENAS em:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CGSIM nº 62/2020, arts. 7º, parágrafo único, e 9º, §§ 4º e 5º: "Art. 7º As atividades econômicas de nível de risco I, baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente, ficam dispensadas de atos públicos de liberação da atividade econômica junto aos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Parágrafo único. A dispensa dos atos públicos de liberação não exime a atividade da fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária, em qualquer tempo ou enquanto forem exercidas atividades econômicas, para verificação do cumprimento dos requisitos de segurança sanitária. (...) Art. 9º (...) § 4º O fornecimento de informações e declarações implica responsabilização, do responsável legal, na implementação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas pelo órgão competente. § 5º A dispensa da vistoria prévia não exime o empresário e o responsável pelo uso do estabelecimento do cumprimento das exigências técnicas na área de sua responsabilidade, bem como do cumprimento e manutenção das medidas de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais, quando for o caso, pelo órgão competente."
- Separe sempre dispensa de ato público de liberação de dispensa de dever material: a primeira pode existir; a segunda, aqui, não.
- Quando a norma falar em autodeclaração, verifique se ela veio acompanhada de responsabilização do declarante e de fiscalização posterior.
- Para risco II/baixo risco B, procure as expressões licença provisória, dados e declarações do empresário e dispensa de vistoria prévia.
- Não presuma isenção de taxas ou imunidade fiscalizatória sem texto normativo expresso.
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