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Q3913625 Direito Sanitário
Com base nas disposições da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e normas correlatas sobre desburocratização do licenciamento sanitário, julgue os itens a seguir.

I. Estabelecimentos classificados como de "Baixo Risco Sanitário" estão dispensados do cumprimento de todas as normas técnicas de segurança e vigilância sanitária aplicáveis à sua atividade.
II. O enquadramento nessa categoria possibilita a obtenção de licença ou alvará por meio de procedimento administrativo simplificado, como a apresentação de declaração de conformidade por parte do requerente.
III. A condição de baixo risco confere isenção permanente e irretratável de taxas de licenciamento e imunidade frente a ações de fiscalização em qualquer circunstância.
IV. A despeito da simplificação procedimental, o empreendedor mantém a responsabilidade objetiva pela conformidade com as normas sanitárias vigentes, sujeitando-se a fiscalização a posteriori e às penalidades cabíveis em caso de falsidade declaratória ou descumprimento.

Está correto o que se afirma APENAS em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CGSIM nº 62/2020, arts. 7º, parágrafo único, e 9º, §§ 4º e 5º: "Art. 7º As atividades econômicas de nível de risco I, baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente, ficam dispensadas de atos públicos de liberação da atividade econômica junto aos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Parágrafo único. A dispensa dos atos públicos de liberação não exime a atividade da fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária, em qualquer tempo ou enquanto forem exercidas atividades econômicas, para verificação do cumprimento dos requisitos de segurança sanitária. (...) Art. 9º (...) § 4º O fornecimento de informações e declarações implica responsabilização, do responsável legal, na implementação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas pelo órgão competente. § 5º A dispensa da vistoria prévia não exime o empresário e o responsável pelo uso do estabelecimento do cumprimento das exigências técnicas na área de sua responsabilidade, bem como do cumprimento e manutenção das medidas de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais, quando for o caso, pelo órgão competente."

Tema central: Licenciamento sanitário simplificado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da validade dos itens I e III, e ambos são falsos. O item I contraria frontalmente a distinção normativa entre dispensa de ato público de liberação e manutenção do dever material de conformidade sanitária. A Resolução CGSIM nº 62/2020, art. 7º, dispensa o ato de liberação, mas o parágrafo único afirma que isso não exime a atividade da fiscalização para verificar cumprimento dos requisitos de segurança sanitária; além disso, o art. 9º, § 5º, deixa claro que a dispensa de vistoria prévia não exime do cumprimento das exigências técnicas. O item III também é falso porque não há, na base normativa, qualquer previsão de isenção permanente e irretratável de taxas nem de imunidade contra fiscalização.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente os dois itens compatíveis com o regime normativo. O item II encontra apoio direto na Resolução CGSIM nº 62/2020, art. 9º, caput e § 1º: "O licenciamento para atividades econômicas de nível de risco II, médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado deve ser simplificado, com a concessão de licença provisória, a partir do fornecimento de dados e declarações do empresário" e "O licenciamento simplificado dispensa vistoria prévia". Esse desenho também é coerente com a Lei nº 11.598/2007, art. 4º, § 5º, segundo a qual "a autodeclaração de enquadramento será requerimento suficiente, até que seja apresentada prova em contrário", e com o art. 6º, caput e § 3º, que admite alvará provisório mediante Termo de Ciência e Responsabilidade. O item IV também se sustenta, porque a própria Resolução, art. 9º, §§ 4º e 5º, estabelece responsabilização do responsável legal, manutenção das exigências técnicas e medidas de segurança sanitária e aplicação de sanções. A base registra apenas a ressalva de que a expressão "responsabilidade objetiva" não aparece literalmente no texto normativo; ainda assim, o núcleo jurídico do item está correto, razão pela qual o gabarito oficial B deve ser mantido.
C
Errada
Incorreta porque inclui os itens I e III, juridicamente incompatíveis com os arts. 7º e 9º da Resolução CGSIM nº 62/2020. Embora o item II esteja correto, a alternativa não pode prevalecer porque transforma desburocratização procedimental em dispensa de normas sanitárias e em blindagem contra fiscalização, o que a base expressamente rejeita.
D
Errada
Incorreta porque acrescenta o item III a dois itens corretos. O vício está no item III: a legislação citada trata de dispensa de atos públicos de liberação e de simplificação procedimental, não de isenção tributária ou de taxas de modo permanente e irretratável, nem de imunidade fiscalizatória. Ao contrário, a Resolução CGSIM nº 62/2020, art. 7º, parágrafo único, prevê fiscalização em qualquer tempo.
E
Errada
Incorreta porque pressupõe a correção de todos os itens, mas os itens I e III são falsos. O item I erra ao afirmar dispensa de todas as normas técnicas e sanitárias; o item III erra ao afirmar isenção permanente de taxas e imunidade fiscalizatória. A base normativa só autoriza concluir pela simplificação do licenciamento e pela manutenção da responsabilidade e da fiscalização posterior.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre desburocratização do licenciamento e desoneração material: dispensar ato público de liberação ou vistoria prévia não significa dispensar cumprimento das normas sanitárias, nem afastar fiscalização posterior, nem criar isenção permanente de taxas.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre dispensa de ato público de liberação de dispensa de dever material: a primeira pode existir; a segunda, aqui, não.
  • Quando a norma falar em autodeclaração, verifique se ela veio acompanhada de responsabilização do declarante e de fiscalização posterior.
  • Para risco II/baixo risco B, procure as expressões licença provisória, dados e declarações do empresário e dispensa de vistoria prévia.
  • Não presuma isenção de taxas ou imunidade fiscalizatória sem texto normativo expresso.

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