Considerando o processo legislativo municipal brasileiro, na...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de São Paulo, art. 13, caput: "Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:"; art. 36, § 3º: "§3º A emenda aprovada será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem."; art. 39: "Art. 39 O Regimento Interno da Câmara Municipal disciplinará os casos de decreto legislativo e de resolução."; art. 42, caput: "Art. 42 Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará e promulgará."
- Verifique se a norma fala em projeto de lei ou em espécie normativa em geral; a sanção do Chefe do Executivo, nesta base, está ligada ao projeto de lei.
- Se a própria Lei Orgânica atribui a promulgação à Mesa da Câmara, isso exclui sanção do Prefeito para aquela espécie.
- Quando aparecerem decreto legislativo e resolução, confira se a Lei Orgânica os trata como atos disciplinados pelo Regimento Interno da Câmara.
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Comentários
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A alternativa correta é a E (dispensada para as três espécies).
É fundamental distinguir o que é matéria de lei (que envolve os dois poderes) do que é matéria de economia interna ou de competência exclusiva do Legislativo.
A Sanção é o ato pelo qual o Prefeito concorda com um projeto aprovado pela Câmara. No entanto, ela só existe para Projetos de Lei (Ordinária ou Complementar).
- Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM): A Lei Orgânica é a "Constituição" do município. Assim como o Presidente da República não sanciona Emendas à Constituição Federal, o Prefeito não sanciona Emendas à LOM. Elas são promulgadas pela própria Mesa Diretora da Câmara.
- Decreto Legislativo: É o instrumento utilizado para matérias de competência exclusiva da Câmara que produzem efeitos externos (fora da Casa), como a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, ou a concessão de títulos honoríficos. Por ser competência exclusiva, o Prefeito não interfere.
- Resolução: É o instrumento para assuntos de economia interna da Câmara (atos administrativos internos, organização dos serviços da Casa, regimento interno). Também é de competência exclusiva do Legislativo.
Resumo do Rito Legislativo
Para não esquecer na hora da prova, pense no seguinte fluxo:
- Envolve o Prefeito? Se for para criar uma regra geral para a cidade (Lei), o projeto vai para o Prefeito sancionar ou vetar.
- É assunto só da Câmara? Se for Decreto Legislativo ou Resolução, a própria Câmara resolve tudo e promulga.
- É a "Constituição" da cidade? Se for Emenda à Lei Orgânica, a Câmara aprova (geralmente em dois turnos com quórum de $2/3$) e a Mesa da Câmara promulga.
Dica de Ouro: Se a questão mencionar "Projeto de Lei", a sanção é necessária. Se mencionar qualquer outra espécie normativa (Emenda, Decreto Legislativo ou Resolução), a sanção é dispensada.
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