Considerando o processo legislativo municipal brasileiro, na...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880943 Legislação Municipal
Considerando o processo legislativo municipal brasileiro, na hipótese de a Câmara de Vereadores aprovar um decreto legislativo, uma resolução e uma emenda à Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que, no tocante a essas espécies normativas, a sanção do prefeito é 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de São Paulo, art. 13, caput: "Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:"; art. 36, § 3º: "§3º A emenda aprovada será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem."; art. 39: "Art. 39 O Regimento Interno da Câmara Municipal disciplinará os casos de decreto legislativo e de resolução."; art. 42, caput: "Art. 42 Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará e promulgará."

Tema central: Sanção do Prefeito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A emenda à Lei Orgânica não depende de sanção do Prefeito, pois o art. 36, § 3º, determina que a emenda aprovada será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal.
B
Errada
Incorreta. Decreto legislativo e resolução não se submetem à sanção do Prefeito, e a emenda à Lei Orgânica também não depende de sanção, já que é promulgada pela Mesa da Câmara.
C
Errada
Incorreta. A resolução não exige sanção do Prefeito, porque o art. 42 se refere ao projeto de lei, e o art. 39 disciplina as resoluções pelo Regimento Interno da Câmara.
D
Errada
Incorreta. A emenda à Lei Orgânica não é sancionada pelo Prefeito; ela é promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, nos termos do art. 36, § 3º.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a sanção do Prefeito é dispensada para decreto legislativo, resolução e emenda à Lei Orgânica. O art. 42 prevê sanção apenas para projeto de lei. Já a emenda à Lei Orgânica, após aprovada, é promulgada pela Mesa da Câmara, nos termos do art. 36, § 3º. Quanto ao decreto legislativo e à resolução, o art. 39 os submete ao Regimento Interno da Câmara, sem previsão de sanção do Executivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre projeto de lei e outras espécies normativas municipais. A sanção do Prefeito, na base dada, está ligada ao projeto de lei, não se estendendo automaticamente a decreto legislativo, resolução e emenda à Lei Orgânica.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a norma fala em projeto de lei ou em espécie normativa em geral; a sanção do Chefe do Executivo, nesta base, está ligada ao projeto de lei.
  • Se a própria Lei Orgânica atribui a promulgação à Mesa da Câmara, isso exclui sanção do Prefeito para aquela espécie.
  • Quando aparecerem decreto legislativo e resolução, confira se a Lei Orgânica os trata como atos disciplinados pelo Regimento Interno da Câmara.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a E (dispensada para as três espécies).

É fundamental distinguir o que é matéria de lei (que envolve os dois poderes) do que é matéria de economia interna ou de competência exclusiva do Legislativo.

A Sanção é o ato pelo qual o Prefeito concorda com um projeto aprovado pela Câmara. No entanto, ela só existe para Projetos de Lei (Ordinária ou Complementar).

  • Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM): A Lei Orgânica é a "Constituição" do município. Assim como o Presidente da República não sanciona Emendas à Constituição Federal, o Prefeito não sanciona Emendas à LOM. Elas são promulgadas pela própria Mesa Diretora da Câmara.
  • Decreto Legislativo: É o instrumento utilizado para matérias de competência exclusiva da Câmara que produzem efeitos externos (fora da Casa), como a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, ou a concessão de títulos honoríficos. Por ser competência exclusiva, o Prefeito não interfere.
  • Resolução: É o instrumento para assuntos de economia interna da Câmara (atos administrativos internos, organização dos serviços da Casa, regimento interno). Também é de competência exclusiva do Legislativo.

Resumo do Rito Legislativo

Para não esquecer na hora da prova, pense no seguinte fluxo:

  1. Envolve o Prefeito? Se for para criar uma regra geral para a cidade (Lei), o projeto vai para o Prefeito sancionar ou vetar.
  2. É assunto só da Câmara? Se for Decreto Legislativo ou Resolução, a própria Câmara resolve tudo e promulga.
  3. É a "Constituição" da cidade? Se for Emenda à Lei Orgânica, a Câmara aprova (geralmente em dois turnos com quórum de $2/3$) e a Mesa da Câmara promulga.

Dica de Ouro: Se a questão mencionar "Projeto de Lei", a sanção é necessária. Se mencionar qualquer outra espécie normativa (Emenda, Decreto Legislativo ou Resolução), a sanção é dispensada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo