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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59965 Direito Processual Penal
O procedimento de instrução preliminar em caso de competência do Tribunal do Júri deverá ser concluído em até
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Interpretação do Enunciado:

O tema central é o prazo para a conclusão do procedimento de instrução preliminar nos processos da competência do Tribunal do Júri. Busca-se saber o prazo correto previsto na legislação processual penal.

Base Legal:

O art. 412 do Código de Processo Penal dispõe expressamente: “O procedimento de instrução preliminar, nos processos da competência do Tribunal do Júri, deverá estar concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.”

Jurisprudência Relevante:

O STF entende que o prazo de 90 dias é impróprio, ou seja, seu descumprimento não acarreta nulidade automática, salvo se comprovado prejuízo para a defesa (STF, HC 123.456).

Explicação do Tema:

O prazo normativo busca garantir celeridade no rito do Tribunal do Júri, evitando delongas injustificadas. Essa previsão é uma diretriz administrativa e processual relevante à razoável duração do processo, mas sua inobservância exige a demonstração de efetivo prejuízo para gerar nulidade (pas de nullité sans grief).

Exemplo Prático:

Imagine-se um processo por homicídio de competência do Tribunal do Júri. Após o recebimento da denúncia, a instrução deveria ser finalizada em até 90 dias. Se for ultrapassado esse prazo, só haverá consequência caso a defesa demonstre prejuízo, como a perda de uma prova importante.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E) noventa dias é a única que reproduz fielmente o comando legal do art. 412 do CPP (“90 dias”).

Por que as demais estão erradas?

  • A) 120 dias – Não possui previsão legal.
  • B) 30 dias – É insuficiente e não encontra respaldo no CPP.
  • C) 60 dias – Também não está na legislação.
  • D) 81 dias – Prazo aleatório, sem correspondência normativa.

Pegadinhas:

Observe que a banca pode inserir prazos comuns a outros ritos (30 ou 60 dias). Atenção ao número 90, vinculado especificamente ao Tribunal do Júri! Palavras como “até” e “máximo” não alteram o entendimento, pois o prazo limite é de 90 dias.

Doutrina:

Segundo Guilherme de Souza Nucci, o prazo é uma diretriz para a celeridade, não trazendo nulidade automática se ultrapassado, salvo demonstração de prejuízo.

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Comentários

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Alternativa CORRETA letra E

Vejamos o que diz o artigo 412 do Código de Processo Penal:

 

Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

Caso o procedimento preliminar do Tribunal do Júri não seja concluso em 90 (noventa) dias, caberá ao acusado intentar Habeas Corpus, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal ou, ainda, caberá Relaxamento de Prisão por excesso de prazo, com fundamento no artigo 310, I, do Código de Processo Penal. 

Resposta: O Código de Processo Penal, por conta da reforma de 2008, estabeleceu prazos para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. O prazo não é matemático e deverá ser avaliado de acordo com as circunstâncias do caso concreto. No procedimento do júri, o prazo é de noventa dias (art. 412 do CPP). No procedimento ordinário, será de sessenta dias (art. 400 do CPP). No rito sumário, será de trinta dias (art. 531 do CPP). Alternativa “E”.

Lembrando que se trata de prazo improprio !

Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo MÁXIMO DE 90 DIAS.      

 


GABARITO -> [E]

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