Tiago, que não está em situação de risco e cujo pode...
Nessa situação hipotética, o Ministério Público
Letra A
Comentário comum a todas as alternativas.
Súmula 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Além da Súmula 594 do STJ, cumpre lembrar que o art. 201, III, do ECA prevê, expressamente, a legitimidade do MP para ajuizar e acompanhar ações de alimentos de competência da Justiça de Infância e da Juventude.
GABARITO A
Súmula 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Art. 201 do ECA - Compete ao Ministério Público: (...) II - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude.
Súmula 594/STJ: o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente INDEPENDENTEMENTE do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do ECA, ou DE QUAISQUER OUTROS QUESTIONAMENTOS acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na Comarca.
OBS: Essa súmula já havia caído nos concursos recentes da Magistratura TJPA 2019 e TJMA 2022 (ambos Cebraspe).
a
A competência para conhecer da ação de alinentos, via de regra, é da vara de família; contudo, tratando-se de ação civil pública (ainda que de direitos individuais) e menor em situação de risco, a competência será da vara da infância.
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
(…)
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
(…)
Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 [situação de risco], é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
(…)
g) conhecer de ações de alimentos;
A - CORRETA: Súmula 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Art. 201 do ECA - Compete ao Ministério Público: (...) II - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude.
letra a
Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta de sofrer.
Código de Processo Civil Mapeado
Art. 528, § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Enunciado do CJF:
- Enunciado 146 da II JDPC-CJF: O prazo de 3 (três) dias previsto pelo artigo 528 do Código de Processo Civil conta-se em dias úteis e na forma dos incisos do artigo 231 do Código de Processo Civil, não se aplicando seu § 3º.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- AOCP – 2023 – MPE-RR – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – MPE-BA – Ministério Público.
- FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública.
- MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público.
Súmulas de Direito Processual Civil Mapeadas
Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – TJ-DFT – Magistratura Federal.
- CESPE – 2022 – TJ-MA – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2022 – MPE-TO – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – DPE-PA – Defensoria Pública.
- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
- VUNESP – 2018 – TJ-RS – Magistratura Estadual.
- MPE-MS – 2018 – MPE-MS – Ministério Público.
Não consegui postar o restante por falta de espaço, mas espero ter ajudado no mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direito Processual Civil Mapeado e Súmulas do STF e STJ Mapeadas. Método Dpn – Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
A questão exige conhecimento acerca do Acesso à Justiça da Criança e ao Adolescente e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: “Tiago, que não está em situação de risco e cujo poder familiar é exercido regularmente pela sua mãe, ajuizou ação de alimentos em desfavor de seu genitor. A Defensoria Pública da comarca onde eles residem tende a ser eficiente nesse tipo de demanda. Nessa situação hipotética, o Ministério Público:”
Para responder, necessário conhecimento da Súmula 594, STJ, que preceitua:
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Assim, o MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos (itens “B”, “C”, “D” errados), ainda que a Defensoria Pública seja eficiente (item “E” errado), de modo que somente o item “A” está correto.
Gabarito: A