Ana, divorciada, tem três filhos: uma menina de dois...
Na situação hipotética apresentada, em relação aos filhos de Ana, o Estado tem o dever constitucional de assegurar
ECA -
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
As duas filhas de Ana devem ser atendidas em creche, e não pré-escola, uma vez que elas possuem até 3 anos de idade (art. 30 da 9394/96).
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
Já o filho mais velho pode desempenhar a atividade de aprendiz, visto que possui mais de 14 anos (art. 7º, XXXIII, da CF/88; art. 60 do ECA). Nesse caso, terá assegurado seus direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65 do ECA).
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
ECA
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Gabarito: B
gaba b
ECA
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
B - CORRETA - Art. 65 do ECA. "Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários".
1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica. STF. Plenário. RE 1008166/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/9/2022 (Repercussão Geral – Tema 548) (Info 1069).
letra b
EDUCAÇÃO INFANTIL: a primeira etapa da educação básica e que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade.
CRECHES OU ENTIDADES EQUIVALENTES: destinam-se a crianças até 3 anos de idade.
PRÉ-ESCOLA: destinam-se as crianças de 4 a 5 anos de idade.
ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO: tem duração de 9 anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
ENSINO MÉDIO: etapa final da educação básica, com duração mínima de 3 anos.
ADENDO
"São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas" (STF, ADPF 292/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 1º.8.2018. ADC 17/DF, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 1º.8.2018 (Informativo 909).
"A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito ao ensino e ao acesso a este, sendo responsabilidade dos entes federados não só fornecer escolas, mas também o transporte escolar gratuito às crianças e adolescentes do ensino municipal e estadual" (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70064878770, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/07/2015).
Aprendiz: Tem idade entre 14 e aos 24 anos.
De 0 a 12 anos incompletos => criança
De 12 completos e 18 anos incompletos => adolescente
A partir de 18 anos completos => maior.
Obs! Criança para a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança => menor de 18 anos.
Primeira infância => LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016 - Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto e de acordo com o texto que segue: “Ana, divorciada, tem três filhos: uma menina de dois anos de idade; uma menina de três anos de idade; e um adolescente de quinze anos de idade. Ana é a única provedora do lar (...). Visando ter tempo para trabalhar, ela tem buscado vagas em creches e pré-escolas públicas para as filhas menores, porém, sem sucesso, pois a única resposta que vem recebendo é a de que não é possível o atendimento às crianças. O filho mais velho de Ana informou à mãe que pretende ajudar financeiramente a família.”
Vejamos separadamente:
Para as filhas de Ana, que têm 2 e 3 anos de idade, o Estado deve assegurar atendimento em creche, conforme preceitua o art. 54, IV, ECA:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
Já com relação ao filho adolescente é possível que exerça atividade na qualidade de aprendiz, assegurado a ele os direitos trabalhistas e previdenciários, nos termos do art. 65, ECA: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
O trabalho é expressamente vedado, sendo possível, somente, a partir dos 16 anos. Nesse sentido é o art. 60, ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Todavia, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Assim, a fim de complementar o estudo, a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionada pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).
Portanto, pode-se esquematizar da seguinte maneira:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar;
- A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz;
- A partir de 16 anos: podem trabalhar, em atividade não perigosa, insalubre ou noturna.
Embora não seja esse o questionamento da banca, leve este conhecimento para outras provas, de modo que menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz.
Vejamos os erros de cada alternativa:
A) o atendimento às duas meninas em creche ou pré-escola, sendo vedado ao
adolescente exercer qualquer atividade remunerada.
Errado. As
filhas de Ana devem ir para creche. Pré-escola é a partir dos 5 anos. Além
disso, o adolescente pode exercer atividade remunerada, na qualidade de
aprendiz.
B) o atendimento às duas meninas em creche, podendo o adolescente exercer
atividade como aprendiz, assegurados a ele direitos trabalhistas e
previdenciários.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Vide comentário acima.
C) o atendimento à filha maior
de Ana em pré-escola, mas não
o atendimento à filha menor em uma creche, sendo
vedado ao adolescente exercer qualquer atividade remunerada.
Errado. As duas filhas de Ana devem ir para creche e o adolescente pode exercer atividade remunerada, na qualidade de aprendiz.
D) o atendimento às duas
meninas em pré-escola,
podendo o adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a ele somente direitos previdenciários.
Errado. As duas filhas de Ana devem ir para creche e ao adolescente também é assegurado os direitos trabalhistas.
E) o atendimento às duas
meninas em creche, podendo o adolescente exercer atividade como aprendiz,
assegurados a ele somente direitos
trabalhistas.
Errado. Ao adolescente também é assegurado os direitos previdenciários.
Gabarito: B
Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.