Considerando o que o Regimento Interno da Assembleia Legisl...

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Q3881072 Regimento Interno
Considerando o que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) dispõe sobre a iniciativa legislativa, analise as afirmativas a seguir.

I. Um cidadão fluminense protocolou na Alerj, por iniciativa individual, um projeto de lei para um programa estadual de auxílio financeiro a famílias em situação de vulnerabilidade.
II. Um grupo de deputados apresentou projeto de lei que contrata novas despesas para o orçamento anual do Estado, sem anuência do Poder Executivo.
III. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apresentou projeto de lei à Alerj, tratando da organização do Poder Judiciário estadual e da carreira de seus servidores.

Está de acordo com o Regimento o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, art. 93, caput: "Art. 93. A iniciativa dos projetos de lei complementar e ordinária cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, nos casos previstos na Constituição e neste Regimento." Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 115, caput: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, dois décimos por cento do eleitorado do Estado, distribuídos em pelo menos dez por cento dos Municípios, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles." Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 112, § 2º: "§ 2º - Compete exclusivamente ao Tribunal de Justiça propor leis sobre: I - organização e divisão judiciárias; II - criação e extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver." Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 209, caput: "Art. 209 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais."

Tema central: Iniciativa legislativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas a afirmativa III se ajusta ao regime de iniciativa legislativa. O art. 93 do Regimento inclui o Tribunal de Justiça entre os legitimados, e a Constituição estadual, no art. 112, § 2º, atribui-lhe competência exclusiva para propor leis sobre organização e divisão judiciárias, além de cargos e serviços auxiliares vinculados ao Judiciário, o que abrange a carreira de seus servidores.
B
Errada
Errada porque reúne duas afirmativas inválidas. A I é incorreta: o art. 93 do Regimento admite iniciativa dos cidadãos apenas nos casos previstos na Constituição e no próprio Regimento, e o art. 115 da Constituição estadual exige iniciativa popular com subscrição mínima do eleitorado e distribuição municipal, não bastando um cidadão isolado. A II também é incorreta: o art. 209 da Constituição estadual reserva ao Poder Executivo a iniciativa das leis que estabelecem os orçamentos anuais.
C
Errada
Errada porque a afirmativa I não está de acordo com o regime jurídico aplicável. A expressão "cidadãos" no art. 93 do Regimento não autoriza iniciativa individual irrestrita; depende da forma constitucional da iniciativa popular, disciplinada no art. 115 da Constituição estadual, com requisitos quantitativos que não foram atendidos no caso narrado.
D
Errada
Errada porque a afirmativa II é juridicamente incompatível com a reserva de iniciativa em matéria orçamentária anual. O art. 209 da Constituição estadual estabelece que as leis de iniciativa do Poder Executivo instituem os orçamentos anuais; por isso, projeto parlamentar que contrate novas despesas para o orçamento anual, sem observância dessa competência, não se ajusta ao regime de iniciativa.
E
Errada
Errada porque I e II estão incorretas por fundamentos distintos e objetivos: a I confunde iniciativa popular com iniciativa individual de um único cidadão, em desacordo com o art. 115 da Constituição estadual; a II afronta a iniciativa do Poder Executivo para leis orçamentárias anuais, nos termos do art. 209 da Constituição estadual. Só a III está correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: ler a expressão "aos cidadãos" do art. 93 do Regimento como se autorizasse protocolo por um único cidadão, e não perceber que a afirmativa II trata de orçamento anual, matéria de iniciativa do Poder Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o Regimento mencionar iniciativa dos cidadãos, confira se a própria norma remete à Constituição e aos requisitos formais da iniciativa popular.
  • Se o enunciado ligar o projeto ao orçamento anual, aplique a reserva de iniciativa do Poder Executivo.
  • Em temas de organização do Judiciário e carreira de seus servidores, verifique a competência de iniciativa do Tribunal de Justiça.

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