Considerando o que o Regimento Interno da Assembleia Legisl...
I. Um cidadão fluminense protocolou na Alerj, por iniciativa individual, um projeto de lei para um programa estadual de auxílio financeiro a famílias em situação de vulnerabilidade.
II. Um grupo de deputados apresentou projeto de lei que contrata novas despesas para o orçamento anual do Estado, sem anuência do Poder Executivo.
III. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apresentou projeto de lei à Alerj, tratando da organização do Poder Judiciário estadual e da carreira de seus servidores.
Está de acordo com o Regimento o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, art. 93, caput: "Art. 93. A iniciativa dos projetos de lei complementar e ordinária cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, nos casos previstos na Constituição e neste Regimento." Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 115, caput: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, dois décimos por cento do eleitorado do Estado, distribuídos em pelo menos dez por cento dos Municípios, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles." Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 112, § 2º: "§ 2º - Compete exclusivamente ao Tribunal de Justiça propor leis sobre: I - organização e divisão judiciárias; II - criação e extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver." Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 209, caput: "Art. 209 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais."
- Quando o Regimento mencionar iniciativa dos cidadãos, confira se a própria norma remete à Constituição e aos requisitos formais da iniciativa popular.
- Se o enunciado ligar o projeto ao orçamento anual, aplique a reserva de iniciativa do Poder Executivo.
- Em temas de organização do Judiciário e carreira de seus servidores, verifique a competência de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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