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Q3881563 Regimento Interno
Alguns Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decidiram requerer a criação de comissão parlamentar de inquérito (CPI) com o objetivo de identificar a qualidade do atendimento oferecido à população por determinado ente da Administração Pública indireta do Estado do Rio de Janeiro. A comissão se somaria às outras sete CPIs que já se encontravam funcionamento, havendo o objetivo de que também atuasse durante o recesso parlamentar.

À luz do Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ, art. 28, § 6º: "§ 6º - Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos sete (7) na Assembléia, salvo mediante Projeto de Resolução, aprovado por maioria absoluta dos membros da Assembléia." Como o enunciado informa que já havia sete CPIs em funcionamento, a nova CPI somente poderia ser criada pela exceção expressa do Projeto de Resolução aprovado por maioria absoluta, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Criação de CPI na ALERJ
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto direto com o Regimento Interno da ALERJ, art. 28, § 5º, que admite expressamente a atuação da CPI no recesso parlamentar: "§ 5º - A comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar..." Portanto, o recesso não impede seu funcionamento.
B
Errada
Está errada porque transforma em vedação absoluta o que o art. 28, § 6º, trata como vedação relativa. O dispositivo não proíbe de modo peremptório a criação da oitava CPI; ele admite exceção expressa: criação mediante Projeto de Resolução aprovado por maioria absoluta dos membros da Assembleia.
C
Certa
A alternativa C coincide exatamente com a exceção regimental aplicável ao caso. Pela regra geral do art. 28, caput, a CPI é criada automaticamente em até 48 horas após requerimento de 1/3 dos membros da Assembleia. Porém, essa regra geral cede quando já existirem pelo menos sete CPIs em funcionamento. Nessa hipótese específica, o art. 28, § 6º, exige outra forma de criação: Projeto de Resolução aprovado pela maioria absoluta dos membros da Assembleia. Como o enunciado descreve justamente a existência de sete CPIs em funcionamento, a forma excepcional prevista na alternativa C é a juridicamente correta. Além disso, não há obstáculo pelo recesso, porque o art. 28, § 5º, dispõe: "§ 5º - A comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de até noventa (90) dias, prorrogável apenas uma vez e por até sessenta (60) dias, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos."
D
Errada
Está errada porque o Regimento não atribui à Mesa Diretora a indicação da composição da CPI nessa hipótese. O art. 28, § 7º, é expresso: "§ 7º - A Comissão Parlamentar de Inquérito terá sua composição indicada no Requerimento ou Projeto de criação." Além disso, a alternativa fala em "aprovação do requerimento de criação pela presidência da Alerj", o que não corresponde à sistemática do art. 28, caput, nem à exceção do § 6º.
E
Errada
Está errada porque altera indevidamente o requisito regimental. Na regra ordinária, o art. 28, caput, exige requerimento de 1/3 dos membros da Assembleia. Na hipótese excepcional de já existirem sete CPIs em funcionamento, o art. 28, § 6º, exige Projeto de Resolução aprovado por maioria absoluta dos membros da Assembleia. O Regimento, na base fornecida, não prevê como requisito suficiente a subscrição por lideranças partidárias representando maioria absoluta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de criação automática da CPI por requerimento de 1/3 e a exceção aplicável quando já existem sete CPIs em funcionamento, além de induzir ao erro quanto ao recesso parlamentar e à composição da comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre CPI, identifique primeiro se o caso está na regra geral do requerimento de 1/3 ou na exceção regimental por excesso de CPIs em funcionamento.
  • Se o enunciado mencionar recesso parlamentar, confira se o regimento admite atuação da CPI nesse período; aqui, admite expressamente.
  • Quando a alternativa tratar da composição da CPI, verifique quem o texto regimental indica como responsável; no art. 28, § 7º, a composição consta do requerimento ou do projeto de criação.

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