Um grupo de Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do...
Um grupo de Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) entendeu que a sistemática regimental afeta a determinada temática deveria sofrer alteração.
Após analisar o Regimento Interno da Alerj, o grupo concluiu corretamente que
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ, art. 208, § 2º, III, e § 3º: "§ 2º. Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, o projeto será enviado: I - à Comissão de Constituição de Justiça, em qualquer caso; II - à comissão especial que o houver elaborado, para exame das emendas recebidas; III - à Comissão de Normas Internas e Proposições Externas e à Mesa Diretora, para apreciarem as emendas e o projeto. § 3º. Os pareceres das comissões e da Mesa Diretora serão emitidos no prazo de cinco dias, quando o projeto seja de simples modificação, e de dez dias, quando se trate de reforma." Como o enunciado trata de alteração do Regimento Interno, aplica-se esse procedimento específico, no qual a Mesa Diretora aprecia o projeto e as emendas e emite parecer, confirmando a alternativa A.
- Em alteração de regimento interno, verifique primeiro o dispositivo específico sobre iniciativa e tramitação, sem importar regras gerais.
- Se o texto regimental indicar para quais órgãos o projeto será enviado, identifique quem necessariamente emite parecer: isso costuma decidir a questão.
- Não trate comissão especial como requisito automático quando o texto apenas a mencionar como autora possível da proposição.
- Antes de aceitar alternativa sobre urgência, confira se há vedação expressa para a matéria.
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