De acordo a Lei Complementar do Município de Concórdia (SC)...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o prazo que a Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Concórdia (SC) tem para decidir sobre um requerimento de promoção, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 572/2010.
Legislação Aplicável:
Artigo 41, §5º, da Lei Complementar nº 572/2010: “A Comissão terá prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo, para decidir sobre o requerimento de promoção.”
Explicação do tema: A promoção funcional é o avanço do servidor para um cargo ou referência superior. O servidor interessado protocola o pedido e a Comissão responsável deve analisar a documentação e decidir dentro do prazo previsto em lei. O objetivo do legislador é garantir a celeridade e a segurança jurídica para o servidor.
Exemplo prático: Imagine que Maria, Agente Administrativo, protocola em 3 de março seu pedido de promoção. Até 1º de junho, a Comissão deve decidir – esse é o limite legal de 90 dias corridos.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B, “90 dias”, está em perfeita consonância com o artigo citado, fixando o prazo exato previsto pela legislação municipal vigente. Observe que esse prazo é improrrogável e conta-se a partir do protocolo do requerimento.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 180 dias: Prazo excessivamente longo, não previsto em lei.
- C) 60 dias e D) 30 dias: Prazos mais céleres, mas não correspondem ao limite legal imposto.
- E) 15 dias: Muito aquém do necessário para análise, sem respaldo normativo.
Dicas de prova: Leia atentamente enunciados que tratam de prazos. Termos como “máximo”, “mínimo” ou “improrrogável” podem confundir, por isso, identifique sempre o artigo exato da lei. Fique atento à pegadinha: muitos confundem o prazo com o menor ou maior apresentado nas alternativas; o correto é 90 dias.
Conclusão: O prazo máximo é de 90 dias. Dominar esses prazos é decisivo para concursos municipais.
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