Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tribu...

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Q1072371 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário do município de Concórdia.
Alternativas

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Vamos analisar a questão com base no Código Tributário do Município de Concórdia e entender por que a alternativa E é a correta.

Tema Jurídico Abordado: O tema central é o lançamento tributário, que é o procedimento administrativo para a formalização do crédito tributário.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) serve como base, especialmente o artigo 149, que trata do lançamento por homologação, e a possibilidade de retificação quando há erro ou omissão.

Alternativa E - Correta: "Enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, poderão ser efetuados lançamentos omitidos ou viciados por irregularidade ou erro de fato." Isso está em conformidade com o artigo 149 do CTN, que permite a revisão do lançamento para corrigir erros ou omissões, desde que o direito da Fazenda Pública não tenha sido extinto. Exemplo prático: se um contribuinte declarar um valor errado em uma declaração de imposto, a administração pode corrigir isso enquanto o prazo decadencial não tiver se esgotado.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "É vedado ao contribuinte eleger domicílio tributário fora dos limites territoriais do município de Concórdia." Esta alternativa está incorreta. Geralmente, a legislação tributária permite que o contribuinte escolha seu domicílio tributário, desde que respeite certas condições, como ser o local onde desenvolve suas atividades principais.

Alternativa B: "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente ao tempo da inscrição em dívida ativa." Este conceito está incorreto. O lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador e é regido pela legislação vigente à época do fato gerador, não ao tempo da inscrição em dívida ativa.

Alternativa C: "A atividade administrativa de lançamento é discricionária e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional." O erro aqui está no termo "discricionária". A atividade de lançamento é tipicamente vinculada, ou seja, deve seguir estritamente o que a lei determina, não havendo margem para discricionariedade.

Alternativa D: "O lançamento somente será considerado válido, após a notificação pessoal do contribuinte." Esta alternativa está errada. A notificação é um passo importante do processo, mas o lançamento pode ser válido mesmo que a notificação não seja pessoal, podendo ser feita por outros meios, como por edital ou por meio eletrônico, conforme previsto em lei.

Pegadinhas no Enunciado: O enunciado pode sugerir que a notificação pessoal é sempre obrigatória, mas isso não é uma exigência universal. Além disso, a confusão entre atividade vinculada e discricionária é comum.

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Gabarito E

A) É vedado ao contribuinte eleger domicílio tributário fora dos limites territoriais do município de Concórdia. ⇢ § 1º Quando o contribuinte eleger domicilio tributário fora do território do Município, a notificação far-se-á por via postal registrada, com aviso de recebimento.

B) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente ao tempo da inscrição em dívida ativa. ⇢ Art. 153. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente ainda que posteriormente ou modificada ou revogada.

C) A atividade administrativa de lançamento é discricionária e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. ⇢ Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

D) O lançamento somente será considerada válido, após a notificação pessoal do contribuinte. incorreto, imaginem se não acharem o contribuinte.

E) Enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, poderão ser efetuados lançamentos omitidos ou viciados por irregularidade ou erro de fato. ⇢ Art. 159. Enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, poderão ser efetuados lançamentos omitidos ou viciados por irregularidade ou erro de fato.

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