De acordo a Lei Complementar do Município de Concórdia (SC)...
Gabarito comentado
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Gabarito: B) 18 anos
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o requisito etário para investidura em cargo público municipal de Concórdia/SC. A legislação relevante é a Lei Complementar do Município de Concórdia nº 572/2010.
2. Citação Legal
Art. 10, inciso I: “Para provimento de cargo público é necessário atender aos seguintes requisitos: I - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;”
Portanto, 18 anos é a idade fixada legalmente para investidura.
3. Explicação do Tema e Exemplificação
Esse requisito visa garantir que o servidor já tenha capacidade civil plena, como destaca Carvalho Filho em sua doutrina. Imagine um candidato aprovado em concurso público de agente administrativo: ele só poderá ser nomeado se, na data da posse, tiver 18 anos completos.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B) 18 anos está correta pois corresponde literalmente ao artigo 10, I, da Lei Complementar 572/2010, sendo também compatível com a CF/88, art. 37, I.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A) 16 anos: Incorreta. A lei municipal não prevê essa idade, e, em âmbito local, não se admite regime mais flexível que a lei federal.
- C), D) e E) (21, 24 e 25 anos): Todas estão erradas, pois fixam idade mínima superior à prevista legalmente, limitando injustificadamente o acesso ao cargo público.
6. Estratégias e Pegadinhas
Muitos candidatos podem confundir com a idade mínima para aprendiz (16 anos) ou com cargos que exigem requisitos diferenciados (ex.: motorista, policial). Neste caso, atenha-se à letra da lei municipal.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STF, no RE 600885, reforça: “A exigência de idade mínima para investidura em cargo público deve estar prevista em lei e ser compatível com as atribuições do cargo.”
Segundo Carvalho Filho, a fixação legal se justifica para resguardar a Administração e o interesse público.
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Comentários
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GABARITO: LETRA B
? Segundo a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA/SC, art. 7º:
? § 2º São condições de elegibilidade para o exercício do mandato de vereador, na forma da lei federal:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - idade mínima de dezoito anos;
VII - ser alfabetizado.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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