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Q1072321 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo a Lei Complementar do Município de Concórdia (SC) nº 572, de 29 de novembro de 2010 e suas alterações, a avaliação de desempenho para fins da promoção horizontal será realizada:
Alternativas

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No contexto da Lei Complementar do Município de Concórdia (SC) nº 572, de 29 de novembro de 2010 e suas alterações, a avaliação de desempenho para fins de promoção horizontal é um tema importante para o cargo de Agente Administrativo.

Vamos analisar o enunciado e as alternativas:

A questão trata da periodicidade e da autoridade responsável pela regulamentação da avaliação de desempenho. Segundo a legislação mencionada, a avaliação de desempenho é essencial para o avanço na carreira dos servidores públicos municipais.

**Legislação Aplicável:** A resposta correta é baseada na legislação municipal que especifica o procedimento para promoções horizontais, incluindo a periodicidade anual e a regulamentação pelo Prefeito Municipal.

Alternativa Correta: D - anualmente e regulamentada por ato do Prefeito Municipal.

Justificativa: A legislação estabelece que a avaliação de desempenho deve ocorrer anualmente. Isso está previsto para garantir que o servidor tenha um período adequado para demonstrar suas competências e desenvolvimento profissional. Além disso, a regulamentação por ato do Prefeito Municipal assegura que as diretrizes sejam alinhadas com as políticas administrativas do município.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor público de Concórdia está em seu cargo há dois anos. Ele será avaliado anualmente para verificar seu desempenho e, se aprovado, poderá receber uma promoção horizontal, melhorando sua posição e remuneração dentro do órgão.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - quinzenalmente e regulamentada por ato do Presidente da Câmara de Vereadores: Esta alternativa está incorreta porque a periodicidade quinzenal é inviável para uma avaliação de desempenho que exige tempo para observar o desenvolvimento das competências do servidor. Além disso, a regulamentação por parte da Câmara de Vereadores não está prevista na legislação para esse caso.

B - mensalmente e regulamentada por ato do Presidente da Assembleia Legislativa: Errada, pois a Assembleia Legislativa não tem competência sobre assuntos municipais específicos como a avaliação de servidores de Concórdia, e a frequência mensal também não é prática.

C - semestralmente e regulamentada por ato do Prefeito Municipal: Embora a autoridade esteja correta, a periodicidade semestral não condiz com o estipulado pela legislação que prevê uma avaliação anual.

E - bienalmente e regulamentada por ato do Presidente da Câmara de Vereadores: Esta alternativa está incorreta tanto pela periodicidade bienal, que não oferece uma avaliação frequente o suficiente, quanto pela autoridade inadequada para regulamentação.

Pegadinhas: Atenção ao confundir autoridades municipais com estaduais, como a Assembleia Legislativa que, embora importante, não tem jurisdição sobre o município. Além disso, verificar a viabilidade e lógica da periodicidade proposta.

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