Após a tramitação de processo administrativo disciplinar, fo...
Na situação descrita, considerando os balizamentos estabelecidos pelo Decreto nº 2.479/1979, é correto afirmar que a
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto nº 2.479/1979 do Estado do Rio de Janeiro, art. 296, § 3º: "§ 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal." Como o enunciado informa a aplicação de pena disciplinar de suspensão a servidor efetivo, incide exatamente a regra que admite sua conversão em multa, no percentual legal e mediante os requisitos normativos, o que conduz à alternativa E.
- Quando a alternativa reproduzir hipótese expressa do decreto com requisitos e efeito definidos, ela prevalece sobre afirmações genéricas sobre a penalidade.
- Na suspensão, confira sempre dois pontos do art. 296: efeitos patrimoniais no caput e possibilidade de conversão em multa no § 3º.
- Não deduza elemento subjetivo da conduta nem gravidade da infração se o enunciado e o dispositivo aplicável não fornecerem esse dado.
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Análise Detalhada com Base no Decreto nº 2.479/1979
- Alternativa A (a pena não excedeu 90 dias): Incorreta. O Decreto nº 2.479/1979 estabelece que a penalidade de suspensão não pode exceder 180 (cento e oitenta) dias . O limite de 90 dias não encontra respaldo no regulamento para a suspensão em geral.
- Alternativa B (a conduta não foi praticada com dolo ou má-fé): Incorreta. A presença ou ausência de dolo ou má-fé não é um requisito definidor para a aplicação da suspensão. O regulamento prevê a suspensão para casos de falta grave, desrespeito a proibições que não sejam caso de demissão, ou reincidência em falta punida com repreensão, não mencionando a ausência de dolo como condição para a aplicação dessa pena
- Alternativa C (a pena não acarretará a perda das vantagens): Incorreta. A suspensão, por si só, acarreta o afastamento do servidor e a consequente perda dos vencimentos e vantagens durante o período em que ela perdura. A afirmação de que "não acarretará a perda das vantagens" é, portanto, falsa.
- Alternativa D (a conduta não configurou falta grave): Incorreta. O regulamento é expresso ao determinar que a suspensão é aplicada, entre outras hipóteses, justamente nos casos de falta grave .
- Alternativa E (a pena pode ser convertida em multa): Correta. O Decreto nº 2.479/1979 prevê a possibilidade de, havendo conveniência para a Administração, a pena de suspensão ser convertida em multa. Nesse caso, o servidor permanece em serviço e a multa corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor de seu vencimento ou remuneração por dia de suspensão
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