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Q3881040 Direito Administrativo
João, servidor público no Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento de que, no dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: i) fornecimento de bens; ii) locações; iii) prestação de serviços; e iv) realização de obras.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.

I. A ordem cronológica de pagamento poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.
II. A inobservância imotivada da ordem cronológica de pagamento ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
III. O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 141, § 1º, III, § 2º e § 3º: "§ 1º A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações: (...) III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;"; "§ 2º A inobservância imotivada da ordem cronológica referida no caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização."; "§ 3º O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem." Esses dispositivos confirmam a correção material das assertivas I, II e III e, por isso, conduzem ao gabarito E.

Tema central: ordem cronológica de pagamentos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque restringe o acerto apenas à assertiva I e exclui indevidamente as assertivas II e III. A II está expressamente prevista no art. 141, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, e a III está expressamente prevista no art. 141, § 3º.
B
Errada
Incorreta, porque exclui indevidamente a assertiva III. O art. 141, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 impõe, de modo expresso, a disponibilização mensal da ordem cronológica dos pagamentos e das justificativas de eventual alteração em seção específica de acesso à informação no sítio da internet.
C
Errada
Incorreta, porque exclui indevidamente a assertiva II. O art. 141, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece expressamente que a inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
D
Errada
Incorreta, porque exclui indevidamente a assertiva I. O art. 141, § 1º, III, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a alteração da ordem cronológica, com prévia justificativa e posterior comunicação, no caso de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.
E
Certa
A alternativa E está correta porque as três assertivas encontram amparo direto no art. 141 da Lei nº 14.133/2021. A assertiva I corresponde à hipótese legal de alteração da ordem cronológica, desde que haja prévia justificativa da autoridade competente, posterior comunicação aos órgãos de controle e demonstração do risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato, nos termos do § 1º, III. A assertiva II reproduz o § 2º, que prevê apuração de responsabilidade pela inobservância imotivada da ordem cronológica, com fiscalização pelos órgãos de controle. A assertiva III reproduz o § 3º, que impõe a divulgação mensal, no sítio eletrônico, da ordem cronológica de pagamentos e das justificativas de eventual alteração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de tratar a alteração da ordem cronológica como faculdade ampla da Administração. A lei não admite alteração livre: exige hipótese legal expressa, prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação aos órgãos de controle. Também cobrou a literalidade dos §§ 2º e 3º sobre responsabilização e publicidade mensal.
Dica para questões semelhantes
  • Em art. 141 da Lei nº 14.133/2021, se a questão mencionar alteração da ordem cronológica, confira sempre três pontos: hipótese legal expressa, prévia justificativa e posterior comunicação.
  • Se aparecer inobservância imotivada da ordem cronológica, a consequência legal é apuração de responsabilidade do agente, com fiscalização dos órgãos de controle.
  • Se a questão tratar de transparência dos pagamentos, lembre que a lei exige divulgação mensal, no sítio eletrônico, da ordem cronológica e das justificativas de alteração.

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Comentários

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A alternativa correta é a E (I, II e III).

Todas as afirmativas estão em estrita conformidade com o Art. 141 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conforme detalhado a seguir:

Afirmativa I (Correta): De acordo com o Art. 141, § 1º, a ordem cronológica de pagamentos pode ser alterada. Para isso, exige-se prévia justificativa da autoridade e posterior comunicação ao controle interno e ao Tribunal de Contas. A lei lista situações específicas para essa quebra de ordem, e em várias delas (como nos incisos II, III e V) a condição para a alteração é justamente a demonstração do risco de descontinuidade do cumprimento do objeto ou da prestação de serviço público.

Afirmativa II (Correta): O texto reproduz fielmente o Art. 141, § 2º, que estabelece que a inobservância imotivada da ordem cronológica sujeita o agente público à apuração de responsabilidade, cabendo aos órgãos de controle a fiscalização desse dever.

Afirmativa III (Correta): Está prevista no Art. 141, § 3º. A Administração tem o dever de transparência ativa, devendo disponibilizar mensalmente, em seção de acesso à informação no seu sítio na internet, a lista da ordem cronológica e as justificativas para eventuais alterações realizadas.

Dessa forma, como as três assertivas refletem corretamente os deveres e exceções relativos ao pagamento administrativo estabelecidos na Nova Lei de Licitações, a opção correta é a E.

✔️ Art. 141 da Lei 14.133/2021 — Regra completa

A lei determina: Art. 141, caput A administração deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte de recursos, separadamente, nas seguintes categorias:

  • I – fornecimento de bens;
  • II – locações;
  • III – prestação de serviços;
  • IV – realização de obras.

O enunciado está em perfeita conformidade com o caput.

✔️ Análise das afirmativas

I. A ordem cronológica pode ser alterada por justificativa e comunicação ✔️ Correta

Está literalmente no texto legal: Art. 141, §1º A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e comunicação posterior ao controle interno e ao Tribunal de Contas, quando presente:

  • risco de descontinuidade do serviço,
  • penalidade ao contratado,
  • situação grave ou urgente,
  • outras hipóteses previstas.

Como a questão menciona risco de descontinuidade do objeto, a afirmativa está corretíssima.

II. A inobservância imotivada enseja responsabilização

✔️ Correta. Art. 141, §2º: A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade. E ainda completa: caberá aos órgãos de controle interno e externo a fiscalização.

A afirmativa repete exatamente o que está na lei.

III. Divulgação mensal da ordem cronológica no sítio oficial ✔️ Correta

Art. 141, §3º O órgão ou entidade da Administração deverá disponibilizar mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet:

  • a ordem cronológica de pagamentos; e
  • as justificativas para eventual alteração dessa ordem.

Ou seja: está exatamente conforme a lei.

OBS: A lei prevê outras hipóteses independentes de risco de descontinuidade

Os incisos I e IV do art. 141, §1º:

  • Inciso I: grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública.
  • Inciso IV: pagamento decorrente de falência, recuperação judicial ou dissolução da contratada.

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