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Q3881040 Direito Administrativo
João, servidor público no Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento de que, no dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: i) fornecimento de bens; ii) locações; iii) prestação de serviços; e iv) realização de obras.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.

I. A ordem cronológica de pagamento poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.
II. A inobservância imotivada da ordem cronológica de pagamento ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
III. O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Comentários

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A alternativa correta é a E (I, II e III).

Todas as afirmativas estão em estrita conformidade com o Art. 141 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conforme detalhado a seguir:

Afirmativa I (Correta): De acordo com o Art. 141, § 1º, a ordem cronológica de pagamentos pode ser alterada. Para isso, exige-se prévia justificativa da autoridade e posterior comunicação ao controle interno e ao Tribunal de Contas. A lei lista situações específicas para essa quebra de ordem, e em várias delas (como nos incisos II, III e V) a condição para a alteração é justamente a demonstração do risco de descontinuidade do cumprimento do objeto ou da prestação de serviço público.

Afirmativa II (Correta): O texto reproduz fielmente o Art. 141, § 2º, que estabelece que a inobservância imotivada da ordem cronológica sujeita o agente público à apuração de responsabilidade, cabendo aos órgãos de controle a fiscalização desse dever.

Afirmativa III (Correta): Está prevista no Art. 141, § 3º. A Administração tem o dever de transparência ativa, devendo disponibilizar mensalmente, em seção de acesso à informação no seu sítio na internet, a lista da ordem cronológica e as justificativas para eventuais alterações realizadas.

Dessa forma, como as três assertivas refletem corretamente os deveres e exceções relativos ao pagamento administrativo estabelecidos na Nova Lei de Licitações, a opção correta é a E.

✔️ Art. 141 da Lei 14.133/2021 — Regra completa

A lei determina: Art. 141, caput A administração deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte de recursos, separadamente, nas seguintes categorias:

  • I – fornecimento de bens;
  • II – locações;
  • III – prestação de serviços;
  • IV – realização de obras.

O enunciado está em perfeita conformidade com o caput.

✔️ Análise das afirmativas

I. A ordem cronológica pode ser alterada por justificativa e comunicação ✔️ Correta

Está literalmente no texto legal: Art. 141, §1º A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e comunicação posterior ao controle interno e ao Tribunal de Contas, quando presente:

  • risco de descontinuidade do serviço,
  • penalidade ao contratado,
  • situação grave ou urgente,
  • outras hipóteses previstas.

Como a questão menciona risco de descontinuidade do objeto, a afirmativa está corretíssima.

II. A inobservância imotivada enseja responsabilização

✔️ Correta. Art. 141, §2º: A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade. E ainda completa: caberá aos órgãos de controle interno e externo a fiscalização.

A afirmativa repete exatamente o que está na lei.

III. Divulgação mensal da ordem cronológica no sítio oficial ✔️ Correta

Art. 141, §3º O órgão ou entidade da Administração deverá disponibilizar mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet:

  • a ordem cronológica de pagamentos; e
  • as justificativas para eventual alteração dessa ordem.

Ou seja: está exatamente conforme a lei.

OBS: A lei prevê outras hipóteses independentes de risco de descontinuidade

Os incisos I e IV do art. 141, §1º:

  • Inciso I: grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública.
  • Inciso IV: pagamento decorrente de falência, recuperação judicial ou dissolução da contratada.

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