João, servidor público no Estado do Rio de Janeiro, tomou c...
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.
I. A ordem cronológica de pagamento poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.
II. A inobservância imotivada da ordem cronológica de pagamento ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
III. O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 141, § 1º, III, § 2º e § 3º: "§ 1º A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações: (...) III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;"; "§ 2º A inobservância imotivada da ordem cronológica referida no caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização."; "§ 3º O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem." Esses dispositivos confirmam a correção material das assertivas I, II e III e, por isso, conduzem ao gabarito E.
- Em art. 141 da Lei nº 14.133/2021, se a questão mencionar alteração da ordem cronológica, confira sempre três pontos: hipótese legal expressa, prévia justificativa e posterior comunicação.
- Se aparecer inobservância imotivada da ordem cronológica, a consequência legal é apuração de responsabilidade do agente, com fiscalização dos órgãos de controle.
- Se a questão tratar de transparência dos pagamentos, lembre que a lei exige divulgação mensal, no sítio eletrônico, da ordem cronológica e das justificativas de alteração.
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Comentários
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A alternativa correta é a E (I, II e III).
Todas as afirmativas estão em estrita conformidade com o Art. 141 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conforme detalhado a seguir:
• Afirmativa I (Correta): De acordo com o Art. 141, § 1º, a ordem cronológica de pagamentos pode ser alterada. Para isso, exige-se prévia justificativa da autoridade e posterior comunicação ao controle interno e ao Tribunal de Contas. A lei lista situações específicas para essa quebra de ordem, e em várias delas (como nos incisos II, III e V) a condição para a alteração é justamente a demonstração do risco de descontinuidade do cumprimento do objeto ou da prestação de serviço público.
• Afirmativa II (Correta): O texto reproduz fielmente o Art. 141, § 2º, que estabelece que a inobservância imotivada da ordem cronológica sujeita o agente público à apuração de responsabilidade, cabendo aos órgãos de controle a fiscalização desse dever.
• Afirmativa III (Correta): Está prevista no Art. 141, § 3º. A Administração tem o dever de transparência ativa, devendo disponibilizar mensalmente, em seção de acesso à informação no seu sítio na internet, a lista da ordem cronológica e as justificativas para eventuais alterações realizadas.
Dessa forma, como as três assertivas refletem corretamente os deveres e exceções relativos ao pagamento administrativo estabelecidos na Nova Lei de Licitações, a opção correta é a E.
✔️ Art. 141 da Lei 14.133/2021 — Regra completa
A lei determina: Art. 141, caput A administração deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte de recursos, separadamente, nas seguintes categorias:
- I – fornecimento de bens;
- II – locações;
- III – prestação de serviços;
- IV – realização de obras.
O enunciado está em perfeita conformidade com o caput.
✔️ Análise das afirmativas
I. A ordem cronológica pode ser alterada por justificativa e comunicação ✔️ Correta
Está literalmente no texto legal: Art. 141, §1º A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e comunicação posterior ao controle interno e ao Tribunal de Contas, quando presente:
- risco de descontinuidade do serviço,
- penalidade ao contratado,
- situação grave ou urgente,
- outras hipóteses previstas.
Como a questão menciona risco de descontinuidade do objeto, a afirmativa está corretíssima.
II. A inobservância imotivada enseja responsabilização
✔️ Correta. Art. 141, §2º: A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade. E ainda completa: caberá aos órgãos de controle interno e externo a fiscalização.
A afirmativa repete exatamente o que está na lei.
III. Divulgação mensal da ordem cronológica no sítio oficial ✔️ Correta
Art. 141, §3º O órgão ou entidade da Administração deverá disponibilizar mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet:
- a ordem cronológica de pagamentos; e
- as justificativas para eventual alteração dessa ordem.
Ou seja: está exatamente conforme a lei.
OBS: A lei prevê outras hipóteses independentes de risco de descontinuidade
Os incisos I e IV do art. 141, §1º:
- Inciso I: grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública.
- Inciso IV: pagamento decorrente de falência, recuperação judicial ou dissolução da contratada.
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