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Q3881040 Direito Administrativo
João, servidor público no Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento de que, no dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: i) fornecimento de bens; ii) locações; iii) prestação de serviços; e iv) realização de obras.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.

I. A ordem cronológica de pagamento poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.
II. A inobservância imotivada da ordem cronológica de pagamento ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
III. O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 141, §§ 1º, V, 2º e 3º: "§ 1º A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:

V - para evitar o comprometimento do regular cumprimento das obrigações trabalhistas ou para evitar o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.

§ 2º A inobservância imotivada da ordem cronológica referida no caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.

§ 3º O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem."

Tema central: ordem cronológica de pagamentos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque não é apenas a assertiva I que está certa. O art. 141, § 2º, dispõe literalmente: "A inobservância imotivada da ordem cronológica referida no caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização." E o § 3º determina: "O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem." Portanto, II e III também estão corretas.
B
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva III, embora ela esteja expressamente prevista no art. 141, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Há dever legal de publicidade mensal da ordem cronológica de pagamentos e das justificativas de alteração, em seção específica do sítio eletrônico do órgão ou entidade.
C
Errada
Incorreta porque afasta a assertiva II, mas o art. 141, § 2º, prevê exatamente a consequência jurídica indicada: apuração de responsabilidade do agente responsável pela inobservância imotivada da ordem cronológica, cabendo aos órgãos de controle a fiscalização. Logo, a II não pode ser descartada.
D
Errada
Incorreta porque desconsidera a assertiva I, que está de acordo com o art. 141, § 1º, V. A lei não torna a ordem cronológica absolutamente inflexível; ela admite alteração, em hipóteses taxativas, mediante prévia justificativa e posterior comunicação, inclusive "para evitar o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato".
E
Certa
A alternativa E está correta porque as três assertivas coincidem com o regime legal do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. A I encontra fundamento no § 1º, V, que admite a alteração da ordem cronológica, desde que haja prévia justificativa da autoridade competente, posterior comunicação ao controle interno e ao tribunal de contas, inclusive para evitar o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato. A II corresponde ao § 2º, que prevê expressamente apuração de responsabilidade do agente pela inobservância imotivada da ordem cronológica, sob fiscalização dos órgãos de controle. A III reproduz o § 3º, que impõe divulgação mensal, em seção específica do sítio eletrônico, da ordem cronológica dos pagamentos e das justificativas de eventual alteração.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tomar a ordem cronológica como absoluta, confundir justificativa prévia com comunicação posterior aos órgãos de controle e ignorar que a lei exige divulgação mensal da ordem de pagamentos e das justificativas de alteração.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 141, se a questão tratar de mudança na ordem cronológica, confira sempre se a hipótese está entre as situações legais do § 1º e se há prévia justificativa com comunicação posterior aos órgãos de controle.
  • Se o enunciado mencionar quebra imotivada da ordem cronológica, a consequência legal é apuração de responsabilidade do agente responsável, com fiscalização pelos órgãos de controle.
  • Se aparecer tema de transparência na ordem de pagamentos, a regra é publicidade mensal, em seção específica do sítio na internet, tanto da ordem cronológica quanto das justificativas de alteração.

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Comentários

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A alternativa correta é a E (I, II e III).

Todas as afirmativas estão em estrita conformidade com o Art. 141 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conforme detalhado a seguir:

Afirmativa I (Correta): De acordo com o Art. 141, § 1º, a ordem cronológica de pagamentos pode ser alterada. Para isso, exige-se prévia justificativa da autoridade e posterior comunicação ao controle interno e ao Tribunal de Contas. A lei lista situações específicas para essa quebra de ordem, e em várias delas (como nos incisos II, III e V) a condição para a alteração é justamente a demonstração do risco de descontinuidade do cumprimento do objeto ou da prestação de serviço público.

Afirmativa II (Correta): O texto reproduz fielmente o Art. 141, § 2º, que estabelece que a inobservância imotivada da ordem cronológica sujeita o agente público à apuração de responsabilidade, cabendo aos órgãos de controle a fiscalização desse dever.

Afirmativa III (Correta): Está prevista no Art. 141, § 3º. A Administração tem o dever de transparência ativa, devendo disponibilizar mensalmente, em seção de acesso à informação no seu sítio na internet, a lista da ordem cronológica e as justificativas para eventuais alterações realizadas.

Dessa forma, como as três assertivas refletem corretamente os deveres e exceções relativos ao pagamento administrativo estabelecidos na Nova Lei de Licitações, a opção correta é a E.

✔️ Art. 141 da Lei 14.133/2021 — Regra completa

A lei determina: Art. 141, caput A administração deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte de recursos, separadamente, nas seguintes categorias:

  • I – fornecimento de bens;
  • II – locações;
  • III – prestação de serviços;
  • IV – realização de obras.

O enunciado está em perfeita conformidade com o caput.

✔️ Análise das afirmativas

I. A ordem cronológica pode ser alterada por justificativa e comunicação ✔️ Correta

Está literalmente no texto legal: Art. 141, §1º A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e comunicação posterior ao controle interno e ao Tribunal de Contas, quando presente:

  • risco de descontinuidade do serviço,
  • penalidade ao contratado,
  • situação grave ou urgente,
  • outras hipóteses previstas.

Como a questão menciona risco de descontinuidade do objeto, a afirmativa está corretíssima.

II. A inobservância imotivada enseja responsabilização

✔️ Correta. Art. 141, §2º: A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade. E ainda completa: caberá aos órgãos de controle interno e externo a fiscalização.

A afirmativa repete exatamente o que está na lei.

III. Divulgação mensal da ordem cronológica no sítio oficial ✔️ Correta

Art. 141, §3º O órgão ou entidade da Administração deverá disponibilizar mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet:

  • a ordem cronológica de pagamentos; e
  • as justificativas para eventual alteração dessa ordem.

Ou seja: está exatamente conforme a lei.

OBS: A lei prevê outras hipóteses independentes de risco de descontinuidade

Os incisos I e IV do art. 141, §1º:

  • Inciso I: grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública.
  • Inciso IV: pagamento decorrente de falência, recuperação judicial ou dissolução da contratada.

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