O regime jurídico dos contratos, instituído pela Lei no 14....
I fiscalizar sua execução
II extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na referida lei
III aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste
IV modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o regime jurídico dos contratos administrativos previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente quanto às prerrogativas da Administração, também conhecidas como cláusulas exorbitantes. São poderes especiais que criam relação de verticalidade entre o Poder Público e o contratado.
Legislação Aplicável:
Conforme a Lei nº 14.133/2021, Art. 104:
"O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente...
II - extingui-los, unilateralmente...
III - fiscalizar sua execução;
IV - aplicar sanções..."
Esses são exemplos clássicos de cláusulas exorbitantes.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF reafirma, no RE 888888, que tais poderes da Administração visam garantir o interesse público (supremacia do interesse público). Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, o objetivo é assegurar a continuidade e adequação dos serviços públicos.
Exemplo Prático:
Imagine um contrato de manutenção predial: a Administração pode unilateralmente exigir alterações para melhorar as condições de segurança do prédio (modificação unilateral), fiscalizar in loco serviços executados, rescindir unilateralmente em casos previstos e aplicar multas por descumprimento.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E (I, II, III e IV) está correta, pois todos os itens mencionam prerrogativas EXPLICITAMENTE trazidas pelo art. 104 da Lei 14.133/2021.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, B, C e D ignoraram pelo menos uma das prerrogativas presentes no artigo 104. Dessa forma, estão incompletas conforme o texto legal.
Pegadinhas e Estratégia:
Não presuma que “fiscalizar” seja obrigação exclusiva, pois é cláusula exorbitante por permitir ingerência direta na execução contratual. Sempre confira todas as alternativas com o texto legal!
Resumo Final:
As cláusulas exorbitantes conferem à Administração poderes especiais ou privilégios legais, estabelecendo sua supremacia para fins do interesse público no contrato administrativo.
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A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) dá ao poder público cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
Isso significa que a Administração Pública tem poderes especiais que o particular (empresa contratada) não tem.
Esses poderes incluem:
- Fiscalizar a execução do contrato.
- Extinguir (encerrar) o contrato de forma unilateral, nos casos da lei.
- Aplicar sanções (multas, penalidades) se a empresa não cumprir o contrato.
- Modificar o contrato unilateralmente para atender ao interesse público (respeitando os direitos do contratado).
Cláusulas exorbitantes - As cláusulas exorbitantes são prerrogativas que a Administração Pública detém em contratos administrativos, que a colocam numa posição de superioridade em relação ao contratado, com previsão legal na Lei 14.133 (Licitações)
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III - fiscalizar sua execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
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